Sóstenes, servidor público municipal de Miracema,foi surpreendido com notificação a respeito de processo administrativo disciplinar instaurado em face de sua pessoa, dando conta de suposta irregularidade por ele praticada no exercício as funções. Sóstenes, então, procura certo profissional, para, com base na Lei Complementar nº 796/1999, analisar quais medidas poderão ser tomadas. Dentre as orientações a seguir, assinale a única que se mostra válida perante as disposições da referida Lei.
- A)Dado o caráter administrativo e célere do processo disciplinar, não é possível que se requeira a realização de perícia.
Errada, porque o processo administrativo disciplinar pode admitir perícia quando ela for útil à apuração dos fatos.
- B)Sóstenes só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Certa, pois a lei impede a exoneração a pedido ou a aposentadoria voluntária antes da conclusão do processo e, se houver penalidade, antes de seu cumprimento.
- C)Poderá arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas, sendo obrigatória a representação por advogado constituído nos autos do processo.
Errada, porque a defesa no PAD não exige obrigatoriamente advogado constituído nos autos, embora o servidor possa se fazer assistir por quem entender conveniente.
- D)Sóstenes poderá solicitar e obter licença sem remuneração, sob alegação de tratar de interesse particular, não sendo, contudo, suspenso o processo administrativo no tempo em que estiver de licença.
Errada, porque a licença sem remuneração por interesse particular não suspende automaticamente o processo administrativo disciplinar.
Gabarito: B
Quando o assunto é processo administrativo disciplinar, a ideia central é simples: a Administração investiga, mas o servidor não fica sem defesa. Em regra, ele pode acompanhar o feito, apresentar defesa, indicar provas e até questionar o que estiver sendo produzido, porque o devido processo legal também vale dentro do serviço público. Na Lei Complementar nº 796/1999, que trata do regime dos servidores de Miracema, existe uma trava importante: enquanto o processo disciplinar não terminar e, se for o caso, a penalidade não for cumprida, o servidor não pode usar a exoneração a pedido ou a aposentadoria voluntária como saída para escapar do resultado do PAD. A lógica é evitar que o processo vire uma porta de saída conveniente demais. Por isso, a alternativa B está correta. Ela traduz justamente essa vedação legal: a situação funcional do servidor fica “preservada” até o desfecho do processo, para que a apuração não perca utilidade. Em concursos, esse é um ponto clássico, porque a banca gosta de testar se você confunde desligamento voluntário com fuga da responsabilidade disciplinar. As demais alternativas escorregam em pontos conhecidos: perícia pode ser cabível, advogado não é exigência automática no PAD e a licença sem remuneração não paralisa, por si só, a apuração. Ou seja: o processo continua andando, porque a máquina pública não costuma tirar férias junto com o servidor.