Flávia, servidora pública de Miracema, foi demitida erroneamente do cargo que exercia. Observados todos os atos legais pertinentes ao devido processo legal, foi decido, de forma monocrática, que Flávia retornasse para o cargo em que fora ilegalmente demitida, com ressarcimento de todos os prejuízos. A tal ato dá-se o nome de:
- A)Reversão.
Errada, porque reversão é o retorno do servidor aposentado ao serviço, e não a volta de quem foi demitida ilegalmente.
- B)Recondução.
Errada, porque recondução é o retorno ao cargo anterior em hipóteses específicas, como inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.
- C)Readaptação.
Errada, porque readaptação ocorre quando o servidor passa a exercer outro cargo compatível com limitação física ou mental, sem relação com demissão ilegal.
- D)Reintegração.
Certa, porque reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado após invalidação da demissão, com ressarcimento dos prejuízos.
Gabarito: D
Quando a Administração percebe que demitiu o servidor de forma ilegal, o retorno dele ao cargo original, com ressarcimento de tudo o que perdeu no período, recebe um nome bem clássico no Direito Administrativo: reintegração. É a situação típica de desfazimento da demissão ilegal, como se o ato expulsório nascesse com defeito e precisasse ser corrigido. O ponto-chave aqui é simples: houve demissão, mas ela foi considerada errada após o devido processo legal. Nessa hipótese, a lei determina que o servidor volte ao cargo que ocupava, com pagamento dos prejuízos sofridos. Isso é exatamente o que a doutrina e os estatutos funcionais costumam chamar de reintegração. A base geral desse instituto está no regime jurídico dos servidores públicos, como ocorre no art. 41, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que prevê a reintegração do servidor estável quando a demissão for invalidada por sentença judicial ou decisão administrativa. Em linguagem de prova, sempre que aparecer a ideia de "retorno ao cargo anterior por demissão ilegal, com ressarcimento", pense em reintegração. As outras figuras confundem bastante, mas têm lógica própria: reversão é o retorno do aposentado ao serviço; recondução é o retorno ao cargo anterior em situações como inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior; readaptação é a investidura em cargo compatível com limitação física ou mental. Aqui, como o enunciado fala em demissão ilegal e retorno com ressarcimento, o gabarito só pode ser a reintegração.