Compete ao município de Miracema instituir imposto sobre, EXCETO:
- A)Serviços de qualquer natureza.
Está certa, pois o ISS é imposto municipal, previsto constitucionalmente como competência do município.
- B)Transmissão Causa mortis e doação.
Está errada, porque a transmissão causa mortis e doação é hipótese de ITCMD, imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.
- C)Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Está certa, pois o IPTU é imposto municipal sobre propriedade predial e territorial urbana.
- D)Vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel.
Está certa, pois a questão cobra a previsão clássica de imposto municipal sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel, quando previsto na legislação local aplicável.
Gabarito: B
Aqui a lógica é simples: o município só pode instituir os impostos que a Constituição e a sua lei orgânica autorizam. Na prática, isso costuma envolver tributos ligados ao uso do imóvel, à prestação de serviços e, em alguns casos, à venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, conforme a disciplina local e constitucional aplicável ao tema. O ponto da questão é identificar o que não pertence à competência municipal. O imposto sobre transmissão causa mortis e doação, o famoso ITCMD, não é municipal: ele é de competência dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 155, I, da Constituição Federal. Ou seja, esse imposto fica longe da prefeitura, apesar de o nome parecer “tributo de qualquer lugar”. Já o ISS, o IPTU e, na lógica clássica cobrada por algumas bancas em legislação municipal, o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos aparecem entre as hipóteses municipais. Por isso, entre as alternativas, a exceção é justamente a transmissão causa mortis e doação. Resumo de prova: se aparecer ITCMD em questão sobre competência municipal, acenda o alerta. É um imposto estadual, não municipal, e a banca adora misturar a matéria para ver se você troca o ente federativo na pressa.