A Bento foram imputadas, comprovadamente, as seguintes faltas disciplinares: 1. Inassiduidade habitual. 2. Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição. 3. Revelação de segredo apropriado em razão do cargo. 4. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. Considerando o disposto na Lei Municipal nº 5.247/1991, observada a ampla defesa e o contraditório, será aplicada a Bento a penalidade de:
- A)Multa.
Multa não é a penalidade cabível para faltas dessa gravidade, pois o estatuto reserva sanções mais severas para condutas que violam deveres funcionais essenciais.
- B)Demissão.
Correta, porque as condutas descritas são faltas graves previstas no estatuto como hipóteses de demissão, após devido processo legal.
- C)Suspensão.
Suspensão seria insuficiente diante da gravidade das infrações narradas, que comprometem a confiança e a dignidade da função pública.
- D)Advertência.
Advertência é sanção leve e só se aplica a infrações menos graves, não a condutas como as descritas no enunciado.
Gabarito: B
A questão cobra o regime disciplinar do estatuto municipal de Campos dos Goytacazes, que traz hipóteses de faltas gravíssimas. Quando o servidor pratica condutas como inassiduidade habitual, incontinência pública e conduta escandalosa na repartição, revelação de segredo do cargo e uso do cargo para obter proveito pessoal ou de terceiros, a resposta administrativa é pesada: não é bronca leve, é desligamento do serviço. Em outras palavras, o conjunto dessas infrações enquadra o comportamento em hipótese de demissão, após processo administrativo com ampla defesa e contraditório. Esse tipo de previsão segue a lógica do direito disciplinar: algumas faltas afetam diretamente a confiança, a moralidade e a própria dignidade da função pública. Por isso, a lei reserva a penalidade máxima para situações em que a permanência do servidor no cargo se torna incompatível com o serviço público. No caso, Bento acumulou quatro condutas típicas de falta grave. Basta uma delas, em regra, para justificar a sanção máxima prevista no estatuto; somadas, então, a situação fica ainda mais clara. Portanto, o gabarito é a letra B, porque a lei municipal prevê demissão para essas infrações disciplinares.