A Lei Orgânica do Município (LOM) de Miracema é responsável por disciplinar as regras de funcionamento da Administração Pública e dos Poderes Municipais, e possui natureza constitucional. Considerando a organização político-administrativa do Município de Miracema, à luz de sua LOM, é correto afirmar, EXCETO:
- A)São Poderes Municipais, independentes e colaborativos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Errada, porque Município não possui Poder Judiciário; seus poderes são Legislativo e Executivo.
- B)A Bandeira, o Hino e o Brasão de Armas são símbolos do Município, representativos de sua cultura e história.
Certa, pois bandeira, hino e brasão podem ser símbolos municipais representativos da cultura e história local.
- C)Constituem bens do Município todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam.
Certa, porque integram o patrimônio municipal todos os bens, direitos e ações que lhe pertençam.
- D)O município de Miracema possui natureza de pessoa jurídica de direito público interno, com autonomia política e financeira.
Certa, já que o Município é pessoa jurídica de direito público interno e tem autonomia política e financeira.
Gabarito: A
A Lei Orgânica do Município funciona como a "constituição local". Ela organiza a estrutura política do Município, define competências, trata da administração pública, dos bens municipais e dos símbolos oficiais. Em geral, é nela que você encontra a base do funcionamento do governo municipal, sempre dentro dos limites da Constituição Federal e da Constituição do Estado. No caso de Miracema, a LOM segue essa lógica e afirma a autonomia municipal, com pessoa jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e capacidade de se autogovernar. Aqui está o ponto decisivo da questão: no Brasil, Município não tem Poder Judiciário próprio. A repartição clássica dos poderes é feita entre Legislativo, Executivo e Judiciário, mas o Judiciário existe na estrutura do Estado e da União, não do Município. Por isso, a alternativa que inclui um "Poder Judiciário Municipal" escorrega bonito e cai na armadilha. As demais alternativas batem com a ideia geral da LOM: o Município possui bens próprios, pode ter símbolos como bandeira, hino e brasão, e tem natureza de pessoa jurídica de direito público interno, com autonomia política e financeira. Em prova, esse tipo de questão costuma misturar conceitos verdadeiros com um detalhe absurdo para ver se você está lendo com atenção de investigador de novela policial. Então, a exceção é a alternativa A, porque ela cria um Poder Judiciário municipal, algo que não existe na organização político-administrativa do Município.