O processo disciplinar obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito, garantida, na forma da Lei, a presença do defensor público. De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 796/1999, são fases do processo disciplinar, EXCETO:
- A)Julgamento.
Certa, porque o julgamento é uma das fases finais do processo disciplinar, após a instrução.
- B)Nomeação de defensor ad hoc.
Errada, porque nomeação de defensor ad hoc é providência eventual de defesa, e não fase do processo disciplinar.
- C)Instauração, com a publicação do respectivo ato.
Certa, porque a instauração com a publicação do ato é a etapa que dá início formal ao processo disciplinar.
- D)Instrução, que compreende depoimento pessoal, defesa prévia, produção de provas e relatório.
Certa, porque a instrução reúne atos como depoimento pessoal, defesa prévia, produção de provas e relatório.
Gabarito: B
No processo disciplinar, a lei costuma seguir uma lógica bem organizada: primeiro vem a instauração, depois a instrução, em seguida o julgamento. A ideia é simples: abrir o processo formalmente, ouvir o acusado, produzir provas e, só então, decidir. Isso existe para garantir contraditório e ampla defesa, como manda a Constituição e, no caso, a Lei Complementar Municipal nº 796/1999. Aqui, o ponto-chave é que a questão pediu a fase que não integra o processo disciplinar. A nomeação de defensor ad hoc não aparece como fase do procedimento, mas como uma providência eventual de defesa, quando necessária. Ou seja, é algo acessório, não uma etapa autônoma do processo. Na estrutura cobrada pela lei municipal, a instrução compreende atos como depoimento pessoal, defesa prévia, produção de provas e relatório. Depois disso, vem o julgamento. Então, se você enxergar a sequência do processo como um “passo a passo”, perceberá que a banca tentou misturar uma medida de garantia defensiva com uma fase processual. Por isso, o gabarito é a letra B. A nomeação de defensor ad hoc pode até aparecer em situações específicas, mas não é uma das fases do processo disciplinar previstas na lei.