Márcio, 56 anos, servidor público efetivo, foi aposentado por invalidez em 20/09/20X1. Em 12/04/20X5, após criteriosa verificação por junta médica oficial, verificou-se que não subsistiam os motivos determinantes da aposentadoria. Nesta situação hipotética, Márcio terá direito à:
- A)Recondução, dependendo da existência de vaga.
Errada, porque recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anterior em hipóteses próprias, como inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outro servidor, e não de aposentadoria por invalidez.
- B)Posse no cargo público para o qual foi nomeado originariamente.
Errada, porque posse é o ato de início do exercício em um cargo ao qual o candidato foi nomeado, não o retorno de quem já era servidor aposentado.
- C)Reversão, sob pena de cassada a aposentadoria do servidor que, após a reversão, não entrar em exercício no prazo de trinta dias a contar da publicação do respectivo ato.
Certa, porque a recuperação da capacidade de trabalho do servidor aposentado por invalidez autoriza a reversão, com retorno à atividade e sujeição ao prazo legal para assumir o exercício.
- D)Aproveitamento, ou seja, retorno à atividade do servidor obrigatoriamente em cargo ou função de atribuições e vencimentos compatíveis com o cargo anteriormente ocupado.
Errada, porque aproveitamento ocorre em situações ligadas à disponibilidade do servidor, não ao retorno de aposentadoria por invalidez.
Gabarito: C
Quando o servidor se aposenta por invalidez, a aposentadoria nasce porque a junta médica concluiu que ele não podia mais exercer o cargo. Se, depois, uma nova avaliação oficial mostra que essa incapacidade deixou de existir, o caminho jurídico natural é a reversão: o retorno do aposentado à atividade. Em outras palavras, o sistema diz: "se a causa da aposentadoria sumiu, a aposentadoria também pode sair de cena". No caso narrado, Márcio foi aposentado por invalidez e, anos depois, a junta médica oficial verificou que os motivos da aposentadoria não subsistiam mais. Isso encaixa exatamente na hipótese legal de reversão do aposentado por invalidez que volta a ter capacidade laborativa. A legislação estatutária municipal segue essa lógica e, em regra, determina que o servidor reassuma o serviço após a publicação do ato, dentro do prazo fixado. A alternativa C está correta porque menciona a reversão como consequência jurídica adequada. O detalhe do prazo de 30 dias também faz sentido no regime estatutário: se o servidor não entrar em exercício nesse prazo, pode ocorrer a cassação da aposentadoria, isto é, ele não pode simplesmente ignorar o retorno. É a Administração dizendo: "voltou a condição de trabalhar? Então volte de verdade". As demais opções tentam trocar a reversão por institutos diferentes. Recondução, posse e aproveitamento têm outra lógica e não servem para o caso de aposentado por invalidez que recuperou a capacidade. Aqui, não há concurso novo, nem retorno por estável reconduzido, nem aproveitamento de cargo extinto ou inapto. O nome certo do jogo é reversão.