São considerados tributos municipais os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, instituídos por lei municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de direito tributário. Compete ao município de Miracema instituir impostos sobre, EXCETO:
- A)Vendas a varejo de óleo diesel.
Errada, porque a venda a varejo de óleo diesel não é imposto municipal previsto na Constituição Federal.
- B)Propriedade predial e territorial urbana.
Certa, pois o IPTU é imposto de competência do Município sobre propriedade predial e territorial urbana.
- C)Transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
Certa, pois o ITBI é imposto municipal sobre transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis.
- D)Serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência do Estado, definidos na lei complementar prevista no Art. 156, IV, da Constituição Federal e excluídas de sua incidência as exportações de serviços para o exterior.
Certa, pois o ISS é imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência estadual, conforme a lei complementar.
Gabarito: A
Quando a questão fala em impostos municipais, o caminho mais seguro é lembrar do pacote clássico da Constituição Federal, art. 156: IPTU, ITBI e ISS. É a trinca que cai com gosto em prova porque a banca mistura nome bonito com imposto que não existe mais ou que ficou em outro nível federativo. No Município, a competência para instituir impostos segue a CF e a legislação local, mas sem inventar moda fora das hipóteses constitucionais. Por isso, propriedade predial e territorial urbana é IPTU; transmissão inter vivos de bens imóveis, por ato oneroso, é ITBI; e serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar, é ISS. A alternativa A traz "vendas a varejo de óleo diesel", que não integra a competência tributária municipal atualmente. Esse tipo de exação não aparece como imposto municipal na Constituição vigente, então a banca quer ver se voce reconhece que o Município não pode criar esse imposto por conta própria. Em resumo: a pegadinha está em confundir tributo municipal clássico com cobrança antiga ou hipótese fora da CF. Se não está no art. 156, desconfie imediatamente.