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Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

São considerados tributos municipais os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, instituídos por lei municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de direito tributário. Compete ao município de Miracema instituir impostos sobre, EXCETO:

Gabarito: A

Quando a questão fala em impostos municipais, o caminho mais seguro é lembrar do pacote clássico da Constituição Federal, art. 156: IPTU, ITBI e ISS. É a trinca que cai com gosto em prova porque a banca mistura nome bonito com imposto que não existe mais ou que ficou em outro nível federativo. No Município, a competência para instituir impostos segue a CF e a legislação local, mas sem inventar moda fora das hipóteses constitucionais. Por isso, propriedade predial e territorial urbana é IPTU; transmissão inter vivos de bens imóveis, por ato oneroso, é ITBI; e serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar, é ISS. A alternativa A traz "vendas a varejo de óleo diesel", que não integra a competência tributária municipal atualmente. Esse tipo de exação não aparece como imposto municipal na Constituição vigente, então a banca quer ver se voce reconhece que o Município não pode criar esse imposto por conta própria. Em resumo: a pegadinha está em confundir tributo municipal clássico com cobrança antiga ou hipótese fora da CF. Se não está no art. 156, desconfie imediatamente.

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