À luz da Lei Complementar Municipal nº 796/1999, a exoneração de um cargo em comissão se dará:
- A)A juízo da autoridade competente.
Certa, porque a exoneração de cargo em comissão ocorre a juízo da autoridade competente, por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração.
- B)Por posse em outro cargo inacumulável.
Errada, porque posse em outro cargo inacumulável é hipótese de vacância/apuração ligada a cargo efetivo, não ao desligamento de cargo em comissão.
- C)Quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório.
Errada, porque falta no estágio probatório é motivo de exoneração de servidor efetivo, e não de ocupante de cargo em comissão.
- D)Tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Errada, porque tomar posse e não entrar em exercício no prazo legal também é hipótese típica de vacância de cargo efetivo, não de exoneração de comissão.
Gabarito: A
A questão cobra uma ideia bem direta do regime dos cargos em comissão: eles são cargos de livre nomeação e livre exoneração. Em outras palavras, não existe a mesma proteção típica do cargo efetivo, porque a Administração pode desligar o ocupante conforme a conveniência administrativa e a confiança na função. Na Lei Complementar Municipal nº 796/1999, a exoneração do cargo em comissão ocorre a juízo da autoridade competente. Isso significa que a autoridade responsável pode decidir pela saída do servidor sem precisar apontar motivo específico, desde que respeite a forma legal e a competência para o ato. Perceba que as outras alternativas tratam de hipóteses de cargo efetivo ou de vacância ligadas a posse e exercício, não de cargo em comissão. A banca costuma misturar esses institutos para ver se você sabe separar o que vale para efetivo e o que vale para comissão. Então, o gabarito A está correto porque traduz exatamente a lógica do cargo comissionado: confiança, discricionariedade e exoneração ad nutum, isto é, por decisão da autoridade competente. Simples, direto e bem cobrado em prova.