Conforme Estatuto da Controladoria Geral do Município – Lei nº 1.608/2015, a carreira na Controladoria-Geral do Município é formada pelo cargo de auditor fiscal e terá lotação na Controladoria-Geral do Município. O ingresso no cargo se fará por:
- A)Nomeação livre pelo Chefe do Executivo.
Errada, porque nomeação livre pelo Chefe do Executivo é característica de cargo em comissão, e não de carreira efetiva como a do auditor fiscal.
- B)Aprovação em concurso, que será realizado periodicamente.
Certa, pois o ingresso no cargo de auditor fiscal da Controladoria-Geral do Município ocorre por aprovação em concurso público, realizado periodicamente.
- C)Promoção entre os servidores ativos do Município, que preencham os requisitos legais, sendo indicado aquele servidor de acordo como antiguidade e merecimento.
Errada, porque promoção por antiguidade e merecimento é forma de desenvolvimento na carreira, não de ingresso inicial no cargo.
- D)Eleição indireta, pelos votos dos Vereadores, que elegeram cidadão com reputação ilibada e idoneidade moral, bacharelado em Ciências Contábeis, com registro no órgão competente e não ter exercido nos dois anos anteriores à posse atividade de direção político-partidária.
Errada, porque eleição indireta não é forma de provimento de cargo público dessa natureza e não se aplica à carreira da Controladoria.
Gabarito: B
Aqui a lógica é bem administrativa: cargo público efetivo, ainda mais em carreira de controle interno, normalmente exige ingresso por concurso. No Estatuto da Controladoria Geral do Município de Miracema, a carreira da CGM é formada pelo cargo de auditor fiscal e tem lotação na própria Controladoria. O ponto-chave é que o ingresso nesse cargo se dá por aprovação em concurso público, com realização periódica, exatamente para preservar a impessoalidade e a meritocracia no provimento do cargo. Isso combina com o modelo constitucional do art. 37, II, da CF, que exige concurso para investidura em cargo ou emprego público, salvo as exceções constitucionais. Aqui não estamos falando de cargo em comissão, nem de escolha política, nem de promoção interna automática. É carreira de provimento efetivo, então a porta de entrada é o concurso. A banca gostou de testar se você confundiria o ingresso com formas de provimento que servem para outros contextos, como nomeação livre, promoção ou eleição. Mas, para auditor fiscal da Controladoria, isso não cabe. Em regra, o controle precisa de independência técnica, e concurso é justamente o caminho para reforçar essa ideia. Por isso, o gabarito é a letra B: a lei local prevê aprovação em concurso, realizado periodicamente, como forma de ingresso no cargo.