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Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

De acordo com a Lei Complementar nº 01/2017, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis inter vivos (ITBI) tem como fato gerador a realização por ato inter vivos, a título oneroso, quaisquer dos seguintes negócios jurídicos, EXCETO:

Gabarito: D

O ITBI incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis entre vivos. Em linguagem de prova: houve compra e venda, cessão onerosa ou outro negócio que transfira o imóvel? Acende a luz do ITBI. A base está no CTN, art. 35, e a lei municipal costuma repetir essa lógica quase sem maquiagem. No Município de Campos dos Goytacazes, a LC nº 01/2017 segue essa linha: o imposto alcança a transmissão da propriedade ou do domínio útil de imóvel, a transmissão de direitos reais sobre imóveis, e a cessão de direitos relativos a essas transmissões. Tudo isso gira em torno da ideia de transferência onerosa entre pessoas vivas. A alternativa D está errada porque a transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica não é, como regra, hipótese de incidência do ITBI. A própria Constituição Federal, no art. 156, § 2º, I, e o CTN, art. 36, tratam essa situação como hipótese de não incidência/imunidade, salvo quando a atividade preponderante da empresa for compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. Então, a banca colocou exatamente a pegadinha clássica: misturar uma transferência patrimonial societária com as hipóteses normais de transmissão onerosa de imóvel. Parece tudo ITBI, mas essa aqui foge da regra.

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