O candidato devidamente aprovado no concurso foi convocado para entrega de documentos e assinatura dos termos de posse. No caso de impossibilidade comparecimento, no prazo legal, para assinatura do respectivo termo, assinale a opção correta nos termos do Estatuto do Servidor Públicos Civis de Miracema – Lei Complementar nº 796/1999.
- A)A posse poderá ocorrer mediante procuração específica.
Certa: o Estatuto de Miracema admite a posse por procuração específica quando houver impossibilidade de comparecimento no prazo legal.
- B)Não há possibilidade de pedido de prorrogação de prazo para o ato da posse.
Errada: a lei pode prever prorrogação do prazo para posse, então não é correto afirmar que isso jamais acontece.
- C)O pedido de prorrogação de prazo implica na reclassificação para último lugar da lista de aprovados.
Errada: pedir prorrogação de prazo não gera reclassificação para o último lugar da lista de aprovados.
- D)A posse é ato solene e dispensável, bastando o comparecimento com a comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos para o provimento do cargo a ser ocupado.
Errada: a posse é ato formal e não é dispensável, pois depende da assinatura do termo e do cumprimento das exigências legais.
Gabarito: A
No Estatuto dos Servidores de Miracema, a posse é o ato em que o nomeado assume formalmente o cargo, com a assinatura do termo respectivo. Em regra, esse ato exige a presença do candidato, porque ele confirma que aceita o cargo e declara que preenche as condições legais para ocupá-lo. É aquela parte burocrática que, no concurso, vira o famoso "agora é pra valer". Mas a lei municipal traz uma saída prática para a hipótese de impossibilidade de comparecimento no prazo legal: a posse pode ser feita por procuração específica. Isso evita que o candidato perca a oportunidade apenas porque, naquele momento, não conseguiu estar pessoalmente presente. A procuração precisa ser específica justamente porque o ato é formal e delicado, não servindo uma autorização genérica qualquer. Por isso, o gabarito é a letra A. A regra legal permite a posse por representante, quando houver impossibilidade de comparecimento, desde que por procuração específica. Em provas, a banca costuma testar se você confunde posse com investidura puramente presencial e se mistura regras de prorrogação de prazo com forma do ato. Fique atento: uma coisa é o prazo para tomar posse, outra é a forma de realizar o ato. Aqui, o ponto cobrado não é reclassificação nem dispensa de solenidade, mas a possibilidade de assinatura por procurador quando o aprovado não puder comparecer pessoalmente.