Segundo a lei vigente, quais informações não necessitam constar, obrigatoriamente, nos autos de infração lavrados pelos fiscais no município de Nova Friburgo?
- A)O nome do infrator, sua profissão, idade, estado civil e residência; a disposição que foi infringida.
Errada, porque o nome do infrator, sua qualificação básica e a disposição violada são informações que normalmente devem constar no auto.
- B)O dia, mês, ano, hora e lugar em que foi lavrado; a assinatura de quem lavrou, do infrator e de duas testemunhas capazes, se houver.
Errada, porque a data, a hora, o local e a identificação de quem lavrou fazem parte do conteúdo obrigatório do auto, ainda que a assinatura do infrator e testemunhas nem sempre exista.
- C)As coordenadas geográficas do local da autuação e o reconhecimento da firma da assinatura do fiscal no mapa do município indicando este local.
Certa, porque coordenadas geográficas e reconhecimento de firma no mapa não são exigências legais obrigatórias para o auto de infração.
- D)O nome de quem o lavrou, relatando-se com toda a clareza o fato constante da infração e os pormenores que possam servir de atenuante ou de agravante a ação.
Errada, porque o nome de quem lavrou, a descrição clara do fato e os elementos atenuantes ou agravantes são justamente dados típicos do auto de infração.
Gabarito: C
A questão cobra o que a lei municipal exige que apareça no auto de infração lavrado pelo fiscal. Em regra, esses autos precisam identificar o infrator, o fato, o local, a data, a hora e quem lavrou, além de registrar com clareza a infração e os elementos que possam agravar ou atenuar a conduta. A lógica é simples: o auto precisa ser completo o suficiente para permitir a defesa do autuado e a conferência do ato administrativo. No município de Nova Friburgo, a lei lista informações bem objetivas, como o nome do infrator, sua profissão, idade, estado civil e residência, o dia, mês, ano, hora e lugar da lavratura, e o nome de quem lavrou, com relato claro do fato e dos pormenores relevantes. Ou seja, o fiscal não está fazendo um diário de aventura, mas um documento formal com dados essenciais. Por isso, o gabarito é a letra C. Coordenadas geográficas do local da autuação e reconhecimento de firma da assinatura do fiscal no mapa do município não fazem parte das exigências legais obrigatórias. Isso é excesso de zelo inventado pela alternativa, não requisito da lei. Então, quando a banca perguntar o que "não necessita constar obrigatoriamente", procure o detalhe que parece sofisticado demais para ser exigência legal. Na prática, o auto precisa de identificação e descrição clara do fato, não de GPS, cartório ou mapa assinado com firma reconhecida.