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Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Segundo a lei vigente, quais informações não necessitam constar, obrigatoriamente, nos autos de infração lavrados pelos fiscais no município de Nova Friburgo?

Gabarito: C

A questão cobra o que a lei municipal exige que apareça no auto de infração lavrado pelo fiscal. Em regra, esses autos precisam identificar o infrator, o fato, o local, a data, a hora e quem lavrou, além de registrar com clareza a infração e os elementos que possam agravar ou atenuar a conduta. A lógica é simples: o auto precisa ser completo o suficiente para permitir a defesa do autuado e a conferência do ato administrativo. No município de Nova Friburgo, a lei lista informações bem objetivas, como o nome do infrator, sua profissão, idade, estado civil e residência, o dia, mês, ano, hora e lugar da lavratura, e o nome de quem lavrou, com relato claro do fato e dos pormenores relevantes. Ou seja, o fiscal não está fazendo um diário de aventura, mas um documento formal com dados essenciais. Por isso, o gabarito é a letra C. Coordenadas geográficas do local da autuação e reconhecimento de firma da assinatura do fiscal no mapa do município não fazem parte das exigências legais obrigatórias. Isso é excesso de zelo inventado pela alternativa, não requisito da lei. Então, quando a banca perguntar o que "não necessita constar obrigatoriamente", procure o detalhe que parece sofisticado demais para ser exigência legal. Na prática, o auto precisa de identificação e descrição clara do fato, não de GPS, cartório ou mapa assinado com firma reconhecida.

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