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Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Analise as afirmativas a seguir. I. Criar distinções ou preferências entre brasileiros. II. Criar ou manter, com recursos públicos, carteiras especiais de Previdência Social para ocupantes de cargo eletivo. III. Suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, e naquilo que disser a respeito de seu peculiar interesse, visando adaptá-la à realidade e às necessidades locais. IV. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em Lei Orgânica. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo, descreve as competências do município apenas o que se afirma em

Gabarito: D

Aqui a banca misturou duas coisas diferentes: competências do Município e vedações constitucionais. Quando a Lei Orgânica fala em competências municipais, ela costuma repetir a lógica do art. 30 da Constituição Federal, especialmente a ideia de suplementar a legislação federal e estadual no que couber e cuidar do interesse local. Por isso, o item III está certo: o Município pode complementar a legislação federal e estadual para adaptar as regras à sua realidade. É o famoso "o que faz sentido aqui na cidade". Já o item IV também está certo: instituir e arrecadar tributos próprios, aplicar suas rendas e prestar contas é atribuição típica do Município, ligada à sua autonomia financeira e administrativa. Os itens I e II não descrevem competências municipais. Eles trazem proibições constitucionais, isto é, situações em que o ente público não pode agir daquela forma. O item I remete à vedação de criar distinções entre brasileiros, e o item II à proibição de manter, com recursos públicos, previdência especial para ocupantes de cargo eletivo. Assim, o gabarito D está correto porque apenas os itens III e IV efetivamente tratam de competências do Município de Nova Friburgo, em linha com a Constituição Federal e com a técnica das Leis Orgânicas municipais.

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