A Lei Municipal nº 4.667/2019 – Código de Ética do Município, aduz que a conduta ética dos agentes públicos municipais será regida por este Código de Ética, bem como a conduta dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo de outras normas disciplinares aplicáveis. Com fulcro nesta normativa, analise as afirmativas a seguir. I. Indicar candidato a emprego ou a prestação de serviços, em empresa ou instituição contratada pelo município, independentemente do vínculo ou da natureza do trabalho a ser realizado. II. Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil. III. Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. IV. Atuar com imparcialidade no desempenho das atribuições funcionais, não permitindo que convicções de ordem político- -partidária, religiosa ou ideológica afetem sua isenção. V. Declarar-se impedido ou suspeito em situações que sua independência ou imparcialidade possam estar prejudicadas para o desempenho de suas funções, observando-se as hipóteses legais. VI. Assegurar aos interessados acesso às suas próprias informações pessoais, as quais poderão ser disponibilizadas a autoridades competentes, desde que amparadas em lei ou por consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem, com reconhecimento de firma, ou mediante decisão judicial. De acordo com a Lei Municipal nº 4.667/2019, são VEDAÇÕES aplicadas ao agente público, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o que se afirma em
- A)I, II, III, IV, V e VI.
Errada, porque inclui os itens IV, V e VI, que tratam de deveres do agente público, e não de vedações.
- B)I, II e III, apenas.
Certa, porque os itens I, II e III correspondem às vedações previstas no Código de Ética do Município.
- C)II, IV e VI, apenas.
Errada, porque os itens IV e VI não são vedações, e sim deveres éticos de imparcialidade, impedimento e transparência.
- D)III, IV, V e VI, apenas.
Errada, porque os itens III, IV, V e VI misturam uma vedação com três deveres, então a composição não bate com a norma.
Gabarito: B
A questão mistura dois blocos clássicos do Código de Ética: de um lado, as vedações ao agente público; de outro, os deveres de conduta, como atuar com imparcialidade, declarar impedimento e proteger informações pessoais. A pegadinha é justamente essa: nem tudo o que aparece no enunciado é proibição. Alguns itens descrevem comportamentos exigidos do servidor, e não condutas proibidas. Pelo Código Municipal nº 4.667/2019, são vedações, entre outras, indicar candidato a emprego ou prestação de serviços para empresa contratada pelo Município, manter sob chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, e participar de gerência/administração de sociedade privada ou exercer o comércio, salvo as exceções legais. Esses pontos aparecem nos itens I, II e III. Já os itens IV, V e VI falam de deveres éticos: agir com imparcialidade, declarar-se impedido ou suspeito quando houver risco à independência e assegurar acesso às próprias informações pessoais nos termos legais. Ou seja, são comandos de boa conduta administrativa, não vedações. Por isso, o gabarito é a letra B. Em resumo: leia com atenção o verbo usado pela lei. Se for "vedado", entra na lista de proibições; se for "deverá" ou similar, é obrigação funcional, não vedação.