No ano de 2031, o Prefeito recém-eleito de Nova Friburgo, participando de uma audiência pública no Município do Rio de Janeiro, entra em debate com certo Vereador friburguense, também presente no evento. Na acalorada discussão, o Vereador profere ataques pessoais ao Prefeito, acusando-o de desvio de dinheiro público e proferindo diversas palavras de baixo calão quanto à sua pessoa. Afirmou, ainda, que na condição de Presidente da Câmara Municipal, irá publicar resolução, de sua autoria, determinando a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, a fim de comprovar suas alegações e condenar o Prefeito pelos supostos crimes cometidos. Considerando a situação hipotética, mantido o regramento atual que se tem sobre os temas abordados, é correto afirmar que
- A)ainda que possam ser consideradas ofensivas, o Vereador possui inviolabilidade quanto às palavras proferidas no evento.
Errada, porque a inviolabilidade do vereador não é absoluta e não protege, em regra, ofensas proferidas fora do exercício do mandato e fora da circunscrição do município.
- B)a Comissão poderá, ao fim de seus trabalhos, condenar o Prefeito à perda do cargo e torná-lo inabilitado para qualquer função pública pelo prazo de oito anos.
Errada, porque CPI não pode condenar ninguém nem aplicar pena como perda do cargo ou inabilitação política.
- C)as Comissões Parlamentares de Inquérito somente podem ser instauradas no Congresso Nacional, de modo que a intenção do Vereador não deve prosperar.
Errada, porque Câmaras Municipais também podem instaurar CPI, desde que respeitados os requisitos legais e regimentais.
- D)a Comissão Parlamentar de Inquérito não pode ser instaurada por decisão do Presidente da Câmara, uma vez que depende de requerimento subscrito por pelo menos um terço dos membros da referida Casa Legislativa.
Certa, porque a instauração de CPI depende de requerimento de pelo menos 1/3 dos membros da Casa Legislativa, e não de ato isolado do Presidente.
Gabarito: D
Aqui tem duas ideias importantes misturadas: a imunidade do vereador e a criação de CPI. O art. 29, VIII, da Constituição garante ao vereador inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, mas isso não é um cheque em branco. A proteção vale quando a manifestação está ligada ao exercício do mandato e dentro da circunscrição do município. Se o vereador dispara ofensas pessoais em evento fora do município, a blindagem constitucional perde força. Na parte da CPI, o detalhe que derruba a alternativa está na forma de instauração. CPI não nasce porque o presidente da Câmara acordou inspirado e resolveu publicar uma resolução. Ela depende de requerimento de 1/3 dos membros da Casa Legislativa e deve observar os demais requisitos regimentais e constitucionais. Ou seja: o presidente não pode criar CPI sozinho. Além disso, CPI não julga nem condena ninguém. Ela investiga fatos determinados e por prazo certo, podendo encaminhar conclusões ao Ministério Público, mas a punição judicial fica para os órgãos competentes. Então, a fala do vereador sobre "condenar" o prefeito por CPI é juridicamente errada desde a origem. Por isso, o gabarito é a letra D: a comissão não pode ser instaurada por ato unilateral do presidente da Câmara, pois depende de requerimento subscrito por pelo menos 1/3 dos vereadores.