Com fulcro na Lei Municipal nº 1.470/1979, a autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover-lhe a apuração imediata, por meios sumários ou mediante processo administrativo, assegurando ao indiciado a ampla defesa e o contraditório. O processo procederá a aplicação das penas de
- A)prisão administrativa por mais de sessenta dias.
Errada, porque a lei municipal não prevê prisão administrativa por esse prazo como penalidade disciplinar aplicável nesse procedimento.
- B)demissão e cassação de aposentadoria e suspensão do servidor até o máximo de cento e cinquenta dias.
Errada, porque a suspensão indicada e a formulação das sanções não correspondem ao rol previsto na Lei Municipal nº 1.470/1979.
- C)destituição da função por mais de trinta dias e cassação de aposentadoria e suspensão dos direitos políticos.
Errada, porque inclui penalidades incompatíveis com o regime disciplinar estatutário, como suspensão de direitos políticos.
- D)suspensão por mais de trinta dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria e de disponibilidade.
Certa, porque reproduz as penalidades sujeitas ao processo administrativo disciplinar previsto na lei: suspensão por mais de trinta dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria e de disponibilidade.
Gabarito: D
A questão cobra a lógica do processo administrativo disciplinar prevista na Lei Municipal nº 1.470/1979, que trata da apuração imediata de irregularidades no serviço público, com garantia de ampla defesa e contraditório ao servidor. A ideia aqui é simples: identificou-se a irregularidade, a Administração não pode “deixar para depois”, porque isso compromete a disciplina e a confiança no serviço público. O ponto central é lembrar quais penalidades exigem esse procedimento mais formal. A lei prevê que o processo administrativo é o caminho para apurar faltas que podem culminar em sanções mais graves, como suspensão por mais de trinta dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria e de disponibilidade. Ou seja, não é qualquer advertênciazinha de corredor: estamos falando de punições mais pesadas. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reúne exatamente as penalidades compatíveis com esse procedimento disciplinar previsto na norma municipal. As demais alternativas misturam punições que não existem no regime ou trazem sanções fora do padrão legal, como prisão administrativa ou suspensão de direitos políticos, que não fazem sentido nesse contexto estatutário. Na prática de prova, quando a banca fala em apuração de irregularidade com amplo contraditório, pense imediatamente em processo administrativo disciplinar e nas penalidades clássicas do estatuto. É o tipo de questão em que trocar um detalhe já derruba a resposta, então vale decorar o rol com calma.