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Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Considerando os compromissos de conduta ética do agente público do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Código de Ética do Município – Lei Municipal nº 4.667/2019, analise as afirmativas a seguir. I. Ter conduta equilibrada e isenta, não participando de transações, atividades ou eventos que possam comprometer a sua conduta profissional. II. Atuar com imparcialidade no desempenho das atribuições funcionais, não permitindo que convicções de ordem político-partidária, religiosa ou ideológica afetem sua isenção. III. Utilizar, para o atendimento de interesses particulares, recursos, veículos, materiais de expediente, serviços ou pessoal disponibilizado pelo Poder Executivo Municipal, somente quando autorizado. IV. Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau. Está correto o que se afirma em

Gabarito: B

A questão cobra os compromissos de conduta ética previstos no Código de Ética do Município do Rio de Janeiro, Lei Municipal nº 4.667/2019. A lógica aqui é simples: o agente público precisa agir com equilíbrio, imparcialidade e sem misturar interesse pessoal com a função pública. Quando a banca fala em ética administrativa, ela costuma explorar exatamente esse trio: conduta isenta, impessoalidade e vedação ao uso da máquina pública para proveito privado. A afirmativa I está correta porque traduz a ideia de conduta equilibrada e isenta, evitando situações que possam comprometer a atuação profissional. A afirmativa II também está correta, pois o agente deve atuar com imparcialidade, sem deixar que convicções político-partidárias, religiosas ou ideológicas interfiram no exercício do cargo. Isso é bem alinhado ao princípio da impessoalidade e ao dever de neutralidade funcional. Já a afirmativa III está errada: não se admite utilizar recursos, veículos, materiais, serviços ou pessoal do Poder Executivo para atender interesse particular. A autorização não “conserta” o desvio de finalidade, porque o problema é justamente usar bem público para vantagem privada. E a IV também está errada, porque manter cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau sob chefia imediata caracteriza nepotismo, prática vedada pela ética administrativa e também combatida pela jurisprudência do STF. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas as afirmativas I e II estão de acordo com o Código de Ética.

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