O plano diretor participativo é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento sustentável dos municípios brasileiros. Ele visa assegurar que o crescimento urbano seja planejado de forma a promover a qualidade de vida da população, a preservação do meio ambiente e a justiça social. A participação da comunidade nesse processo é crucial para garantir que as políticas urbanas reflitam as necessidades e aspirações dos cidadãos locais. Nos termos da Lei Orgânica do Município – Lei nº 4637/2018, sobre o plano diretor participativo, assinale a afirmativa correta.
- A)A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada cinco anos.
Errada, porque a periodicidade mínima de revisão do plano diretor não é de cinco anos, e sim o prazo previsto na legislação urbanística aplicável.
- B)A aprovação de projetos de parcelamento do solo no novo perímetro rural ficará condicionada à existência do projeto específico e deverá obedecer às suas disposições.
Errada, pois essa redação trata de parcelamento do solo em novo perímetro rural e não traduz a diretriz típica do plano diretor participativo cobrada no enunciado.
- C)Conterá disposições que assegurem a preservação do perfil das edificações de sítios e logradouros de importância especial para o desenho urbano tradicional do município.
Certa, porque o plano diretor pode conter regras para preservar o perfil de edificações em sítios e logradouros de especial relevância para o desenho urbano tradicional do município.
- D)É atribuição do Poder Legislativo conduzir, no âmbito do processo de planejamento municipal, as fases de discussão e elaboração do plano diretor, bem como a sua posterior implementação.
Errada, porque a condução do processo de planejamento municipal e do plano diretor não é atribuição do Poder Legislativo, mas da administração municipal no âmbito do Executivo, com participação popular.
Gabarito: C
O plano diretor participativo é o instrumento central do planejamento urbano municipal. Ele organiza o crescimento da cidade, orienta o uso do solo e busca equilibrar desenvolvimento, moradia, mobilidade, meio ambiente e função social da propriedade. Em matéria de Lei Orgânica, a banca costuma cobrar não só a ideia geral, mas também frases bem literais do texto legal. Aqui, a alternativa correta é a que trata da preservação do perfil das edificações em sítios e logradouros de importância especial para o desenho urbano tradicional do município. Isso conversa diretamente com a proteção da identidade urbana e do patrimônio paisagístico, tema típico do plano diretor participativo. Esse tipo de previsão é compatível com a lógica do Estatuto da Cidade e com as Leis Orgânicas municipais: o plano diretor não é apenas um mapa de obras, mas uma peça de proteção do desenvolvimento urbano ordenado. Ele pode impor diretrizes para conservar áreas e elementos urbanos relevantes, evitando que a cidade perca sua feição histórica e arquitetônica. As demais alternativas destoam do texto legal ou trocam competências. Em prova, quando aparecer plano diretor, desconfie de prazos inventados, atribuições trocadas entre Executivo e Legislativo e regras que pareçam mais de parcelamento do solo do que de diretrizes urbanísticas gerais.