Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, aos servidores públicos estatutários é assegurado assistência previdenciária e social prestada, mediante contribuição compulsória, sob forma de:
- A)Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Errada, porque o INSS integra o regime geral, e a questão trata de servidor estatutário vinculado a previdência própria do Município.
- B)Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Errada, porque a CLT é um regime trabalhista, não a forma de assistência previdenciária e social do servidor estatutário.
- C)Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Errada, porque o RGPS é o regime geral de previdência, aplicável em regra aos trabalhadores comuns, e não ao estatutário submetido a regime próprio.
- D)Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Certa, porque o servidor público estatutário se vincula ao Regime Próprio de Previdência Social, com contribuição compulsória e proteção previdenciária específica.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é "servidores públicos estatutários". Para esse grupo, a proteção previdenciária não costuma seguir a lógica do trabalhador da iniciativa privada, mas sim um regime vinculado ao próprio ente público. Por isso, a Lei Orgânica prevê assistência previdenciária e social, mediante contribuição compulsória, sob a forma de regime próprio. Na prática, isso significa que o servidor estatutário tem um sistema de previdência desenhado para a sua carreira no serviço público, com regras específicas de custeio, benefícios e vínculo com o Município. Não é um detalhe decorativo: a banca gosta muito de trocar o regime correto por siglas famosas, para ver se voce reconhece a natureza do vínculo. O gabarito é a letra D porque o enunciado fala exatamente de assistência previdenciária e social prestada ao servidor estatutário, mediante contribuição compulsória, o que aponta para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esse é o modelo voltado aos servidores efetivos, nos termos da lógica constitucional do art. 40 da Constituição Federal e das normas locais que reproduzem essa estrutura. Já o INSS e o RGPS são ligados ao regime geral, que atende a maioria dos trabalhadores da iniciativa privada e também algumas situações específicas, mas não é a resposta quando a questão trata de servidor estatutário submetido a sistema próprio. CLT então nem conversa com esse cenário, porque é regime trabalhista celetista, não previdenciário do estatutário.