Cora é servidora pública da prefeitura de Nova Friburgo e sua família é composta da seguinte forma: 1. Seu esposo não exerce atividade remunerada, por motivo comprovado de incapacidade que lhe causou invalidez permanente. 2. Seu primeiro filho tem vinte e dois anos, cursa faculdade de Direito e não tem renda própria por não exercer atividade remunerada. 3. Seu segundo filho tem vinte anos e não exerce atividade remunerada, nem tem renda própria. 4. Seu filho caçula, adotivo, é portador de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) em estado avançado que o incapacita para exercer qualquer atividade laboral. Com base exclusivamente nas informações anteriores e de acordo com a Lei Municipal nº 1.470/1979, será concedido à Cora:
- A)Salário-família.
Correta, porque a situação narrada enquadra dependentes que autorizam a concessão de salário-família ao servidor pela lei municipal.
- B)Auxílio-doença.
Errada, porque auxílio-doença é benefício ligado à incapacidade temporária do próprio servidor, e não à composição familiar.
- C)Pensão alternativa.
Errada, porque pensão alternativa não é o benefício cabível para a situação descrita, que envolve dependentes e não substituição de outro regime previdenciário.
- D)Auxílio para diferença de caixa.
Errada, porque auxílio para diferença de caixa é vantagem funcional ligada ao exercício em tesouraria ou caixa, sem relação com dependentes.
Gabarito: A
A questão cobra um benefício clássico do regime estatutário: o salário-família, que é pago ao servidor por dependentes que a lei reconhece como aptos a gerar esse direito. Em geral, a lógica é simples: não basta ser parente, o dependente precisa se encaixar nas hipóteses legais, como cônjuge inválido, filho menor de certa idade ou filho incapaz para o trabalho. No caso de Cora, há dependentes que entram nessa conta. O esposo está inválido de forma comprovada, o segundo filho tem 20 anos e não exerce atividade remunerada, e o filho adotivo possui doença grave em estágio avançado que o incapacita para qualquer atividade laboral. Isso é suficiente para enquadrar a hipótese de salário-família prevista na Lei Municipal nº 1.470/1979. O primeiro filho, apesar de estar na faculdade, tem 22 anos e a simples condição de estudante, sem renda própria, não basta por si só para gerar o benefício. Em prova, essa é uma armadilha comum: a banca mistura idade, dependência econômica e condição de estudante para ver se você vai além do texto legal. Então, com base exclusivamente nos fatos narrados e na disciplina da lei municipal, o benefício devido é o salário-família. As demais alternativas tratam de situações totalmente diferentes, como licença para tratamento de saúde, aposentadoria por invalidez ou gratificação de caixa, que não têm relação com a família da servidora.