Os bens imóveis de domínio municipal, conforme sua destinação, são de uso comum do povo, de uso especial ou dominical e serão administrados por órgão ou setor de patrimônio imobiliário, especificamente organizado para este fim. Sobre a utilização destes bens imóveis, de acordo com a Lei Municipal nº 4.637/2018 – Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo, assinale a afirmativa correta.
- A)A desafetação de bens de uso comum do povo independerá de prévia aprovação das comunidades.
Errada, porque a desafetação de bem de uso comum do povo não dispensa a aprovação prévia da comunidade quando a norma local exige essa participação.
- B)No contrato de concessão, cessão ou permissão de uso, a benfeitoria realizada no imóvel não se incorpora a ele, podendo ser retida.
Errada, porque, em regra, benfeitorias feitas em imóvel público não são retidas livremente pelo particular, já que o acessório acompanha o principal conforme o regime do ajuste.
- C)No caso de não mais servir às finalidades que motivaram o ato de disposição, o bem doado reverterá ao domínio do Município, com a devida indenização, inclusive por benfeitorias nele introduzidas.
Errada, porque a reversão do bem doado ao Município, quando cabível, não ocorre com indenização automática pelas benfeitorias, pois isso depende do ajuste e da disciplina legal aplicável.
- D)A utilização de imóvel municipal por funcionário ou empregado público municipal somente será permitida para atendimento ao interesse público e será efetuada sob o regime de permissão de uso.
Certa, pois a utilização de imóvel municipal por funcionário ou empregado público só é admitida para atender ao interesse público e mediante permissão de uso.
Gabarito: D
A questão trata do uso dos bens imóveis do Município e da forma como a Lei Orgânica organiza essa utilização. Em regra, bem público municipal não é "terra de ninguém": ele só pode ser usado conforme a finalidade pública e com o instrumento jurídico adequado, como concessão, cessão ou permissão de uso, conforme o caso. A pegadinha clássica aqui é confundir ocupação pessoal com uso de interesse público. A lei de Nova Friburgo é bem restritiva: a utilização de imóvel municipal por funcionário ou empregado público municipal só pode ocorrer se houver interesse público, e ainda assim sob o regime de permissão de uso. Ou seja, não é uma "liberação informal" nem um favor administrativo. Por isso, o item D está correto. Ele reproduz a lógica da Lei Orgânica: o bem continua público, a ocupação não é livre e o uso depende de justificativa ligada ao interesse público, formalizada pela permissão de uso. Em concurso, quando aparecer bem público + uso por servidor, pense imediatamente em controle, finalidade pública e ato administrativo precário. As demais alternativas tentam embaralhar conceitos de desafetação, benfeitorias e reversão do bem doado, mas trazem afirmações incompatíveis com o regime jurídico dos bens públicos. Aqui, a banca quer saber se você distingue o uso regular do bem público da posse ou utilização sem o devido enquadramento legal.