Trata-se de vantagem acessória ao vencimento ou salário do servidor municipal, não constituindo emprego nem se incorporando ao vencimento ou salário, para quaisquer fins, à exceção dos benefícios contidos no Art. 104 § Único da Lei Municipal nº 1.470/1979, sendo atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento e outros, julgados necessários. Em conformidade com o Estatuto dos Servidores de Nova Friburgo, tal vantagem é denominada:
- A)Função gratificada.
Correta, porque a descrição corresponde à vantagem paga pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento e outros, sem incorporação ao vencimento, isto é, função gratificada.
- B)Gratificação por promoção.
Errada, porque gratificação por promoção está ligada à evolução funcional na carreira, e não ao desempenho de encargos de chefia ou assessoramento.
- C)Proventos por aproveitamento.
Errada, porque proventos por aproveitamento são valores relacionados à inatividade ou retorno em situações funcionais específicas, não a vantagem acessória pelo exercício de função.
- D)Subsídios por acumulação de função.
Errada, porque subsídio por acumulação de função não é a denominação usada no estatuto para essa hipótese e mistura ideia de pagamento com acumulação, que não é o foco do enunciado.
Gabarito: A
A questão descreve uma vantagem paga ao servidor pelo desempenho de funções especiais, como chefia e assessoramento, sem virar um novo cargo e sem se incorporar ao vencimento, salvo as exceções legais expressamente previstas. Em linguagem de estatuto, isso é bem típico de uma função gratificada: a pessoa continua no seu vínculo original, mas recebe um plus por assumir uma responsabilidade a mais. Perceba a lógica: não é promoção, nem provento, nem um pagamento genérico por acumular função. O enunciado destaca exatamente a ideia de encargo temporário ou de confiança, ligado a chefia e assessoramento, o que encaixa na definição clássica de função gratificada prevista no Estatuto dos Servidores de Nova Friburgo. Por isso, o gabarito é a letra A. A expressão "vantagem acessória ao vencimento ou salário" ajuda bastante, porque mostra que se trata de verba adicional, acessória e vinculada ao exercício de determinada atribuição, e não de parcela permanente da carreira. Em prova, sempre vale fazer essa leitura rápida: se a descrição fala em encargo de chefia, assessoramento ou outra função específica, e diz que não incorpora ao vencimento, desconfie de função gratificada. A banca costuma trocar o nome da figura jurídica para testar se você leu a essência da vantagem, não só a palavra bonita do enunciado.