← Questões de Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Trata-se de vantagem acessória ao vencimento ou salário do servidor municipal, não constituindo emprego nem se incorporando ao vencimento ou salário, para quaisquer fins, à exceção dos benefícios contidos no Art. 104 § Único da Lei Municipal nº 1.470/1979, sendo atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento e outros, julgados necessários. Em conformidade com o Estatuto dos Servidores de Nova Friburgo, tal vantagem é denominada:

Gabarito: A

A questão descreve uma vantagem paga ao servidor pelo desempenho de funções especiais, como chefia e assessoramento, sem virar um novo cargo e sem se incorporar ao vencimento, salvo as exceções legais expressamente previstas. Em linguagem de estatuto, isso é bem típico de uma função gratificada: a pessoa continua no seu vínculo original, mas recebe um plus por assumir uma responsabilidade a mais. Perceba a lógica: não é promoção, nem provento, nem um pagamento genérico por acumular função. O enunciado destaca exatamente a ideia de encargo temporário ou de confiança, ligado a chefia e assessoramento, o que encaixa na definição clássica de função gratificada prevista no Estatuto dos Servidores de Nova Friburgo. Por isso, o gabarito é a letra A. A expressão "vantagem acessória ao vencimento ou salário" ajuda bastante, porque mostra que se trata de verba adicional, acessória e vinculada ao exercício de determinada atribuição, e não de parcela permanente da carreira. Em prova, sempre vale fazer essa leitura rápida: se a descrição fala em encargo de chefia, assessoramento ou outra função específica, e diz que não incorpora ao vencimento, desconfie de função gratificada. A banca costuma trocar o nome da figura jurídica para testar se você leu a essência da vantagem, não só a palavra bonita do enunciado.

Continue treinando

Questões relacionadas