Tendo em vista a falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, considera-se como tal: I. Quanto às pessoas naturais será a sua residência habitual ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade, no território do Município. II. Quanto às pessoas jurídicas de direito privado é o lugar de cada estabelecimento situado no território do Município. III. Quanto às pessoas jurídicas de direito público é qualquer de suas repartições no território do Município. IV. Quanto às firmas individuais, o lugar de cada estabelecimento situado no território do Município. Com fulcro na Lei Complementar Municipal nº 124/2018, está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Correta, porque os quatro itens reproduzem a regra legal do domicílio tributário na ausência de eleição pelo contribuinte ou responsável.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque os itens III e IV também estão corretos e não podem ser excluídos.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque os itens I e IV também estão corretos, não apenas II e III.
- D)III e IV, apenas.
Errada, porque os itens I e II igualmente estão de acordo com a lei.
Gabarito: A
A questão trata do domicílio tributário quando o contribuinte ou responsável não o elege. Nessa situação, a lei segue a lógica do CTN: para pessoas naturais, vale a residência habitual e, se ela for incerta ou desconhecida, o centro habitual da atividade no território do Município. Para pessoas jurídicas de direito privado, considera-se o lugar de cada estabelecimento no Município. Para pessoas jurídicas de direito público, vale qualquer de suas repartições no território municipal. E, nas firmas individuais, novamente conta o lugar de cada estabelecimento. Ou seja, a regra legal organiza o domicílio tributário conforme a realidade prática de onde a atividade acontece, facilitando a fiscalização e a cobrança. Por isso, os itens I, II, III e IV estão corretos, e o gabarito é a letra A.