A conduta ética dos agentes públicos municipais reger-se-á pelo Código de Ética e de Conduta dos Agentes Públicos do Poder Executivo Municipal. Denominam-se agentes públicos os servidores públicos efetivos, os ocupantes de cargos em comissão, os funcionários ou empregados públicos, inclusive os cedidos e permutados ao Município de Nova Friburgo por outros órgãos públicos, além daqueles que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, prestem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, ao Município de Nova Friburgo. Assim, são compromissos de conduta ética do agente público do Poder Executivo Municipal, EXCETO:
- A)Conhecer, exigir e aplicar as normas de conduta ética.
Está correta, porque conhecer, exigir e aplicar as normas de conduta ética é um dever compatível com os compromissos do agente público.
- B)Atuar com parcialidade no desempenho das atribuições funcionais.
Está errada, porque a ética administrativa exige imparcialidade, e não atuação parcial no exercício das funções.
- C)Ter conduta equilibrada e isenta, não participando de transações, atividades ou eventos que possam comprometer a sua conduta profissional.
Está correta, pois o agente público deve manter conduta equilibrada e isenta, evitando situações que comprometam sua atuação profissional.
- D)Exercer suas atividades com imparcialidade e urbanidade no tratamento com o público, com os representantes ou prepostos de empresas ou instituições contratadas, bem como com os demais agentes públicos de todas as esferas de Poder.
Está correta, já que o tratamento com o público e com terceiros deve ser pautado por imparcialidade e urbanidade.
Gabarito: B
A questão cobra os compromissos de conduta ética previstos no Código de Ética e de Conduta dos Agentes Públicos do Poder Executivo Municipal de Nova Friburgo. A ideia central do código é simples: agente público precisa agir com integridade, imparcialidade, urbanidade e transparência, evitando qualquer comportamento que pareça favorecimento, conflito de interesses ou uso pessoal do cargo. Por isso, entre os compromissos éticos estão conhecer e aplicar as normas de conduta, tratar todos com respeito e manter postura equilibrada e isenta. Também se espera que o agente público atue sem preferências indevidas, seja no contato com o público, seja na relação com empresas e instituições contratadas pelo Município. A alternativa B é a errada porque ela afirma justamente o oposto do que o código exige: atuar com parcialidade no desempenho das atribuições. Em matéria de ética administrativa, parcialidade é sinal vermelho, não compromisso. O padrão esperado é a impessoalidade, que conversa com os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência da Administração Pública. Então, quando a banca fala em compromissos éticos, pense sempre no pacote básico: integridade, neutralidade, respeito e conduta compatível com a função pública. Se aparecer algo incentivando favorecimento ou julgamento tendencioso, pode desconfiar na hora.