Conforme o Plano Diretor de Nova Friburgo, estão entre os parâmetros urbanísticos reguladores da ocupação do solo, EXCETO:
- A)Afastamentos; recuos.
Certa, porque afastamentos e recuos são parâmetros urbanísticos clássicos que limitam a posição da construção no lote.
- B)Taxa de permeabilidade do solo.
Certa, pois a taxa de permeabilidade do solo é um parâmetro que reserva parte do terreno para infiltração e controle ambiental.
- C)Coeficiente de aproveitamento do terreno.
Certa, já que o coeficiente de aproveitamento do terreno indica quanto se pode construir em relação à área do lote.
- D)Estudo posterior de impacto de vizinhança.
Errada, porque estudo de impacto de vizinhança é instrumento de análise urbanística, e não parâmetro regulador da ocupação do solo.
Gabarito: D
Os parâmetros urbanísticos são as regras que dizem como o lote pode ser ocupado na prática. Em linguagem de obra, eles funcionam como a "trena" do Direito Urbanístico: definem quanto pode construir, quanto precisa recuar, quanto solo deve permanecer permeável e outros limites para organizar a cidade. No Plano Diretor, entram nesse grupo itens como afastamentos, recuos, taxa de permeabilidade do solo e coeficiente de aproveitamento do terreno. Esses elementos regulam diretamente a forma de ocupação do lote e ajudam o município a controlar adensamento, ventilação, insolação e drenagem. Já o estudo de impacto de vizinhança não é parâmetro urbanístico. Ele é um instrumento de política urbana, usado para avaliar efeitos de determinados empreendimentos no entorno, como trânsito, ruído e sobrecarga de serviços. Ou seja: ele serve para analisar a obra, não para medir a ocupação do solo em si. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca mistura conceitos parecidos de urbanismo para ver se você separa bem "parâmetro de ocupação" de "instrumento de controle e avaliação". Essa diferença aparece em linhas gerais também no Estatuto da Cidade, que distingue parâmetros urbanísticos de instrumentos urbanísticos.