Conforme a Lei Municipal nº 9.255/2022, aos servidores da Guarda Civil Municipal, no Município de Campos dos Goytacazes, será emitida a carteira de identificação funcional, dotada de fé pública; constituirá prova de identidade civil; e, com validade de cinco anos. Este documento será, obrigatoriamente, devolvido em caso de:
- A)Férias.
Errada, porque férias são afastamento temporário e não geram, por si só, devolução da carteira funcional.
- B)Casamento civil.
Errada, porque casamento civil não implica perda da lotação originária nem devolução obrigatória do documento.
- C)Acidente em serviço.
Errada, porque acidente em serviço é hipótese de afastamento ligada à atividade funcional, sem exigir devolução automática da carteira.
- D)Licença maternidade e/ou paternidade.
Errada, porque licença maternidade e/ou paternidade são afastamentos temporários e não afastamento não temporário da lotação originária.
- E)Afastamento não temporários da lotação originária.
Certa, porque a lei determina a devolução obrigatória da carteira em caso de afastamento não temporário da lotação originária.
Gabarito: E
A Lei Municipal nº 9.255/2022 prevê que a carteira de identificação funcional da Guarda Civil Municipal tem fé pública, vale como prova de identidade civil e tem validade de 5 anos. Até aqui, tudo bem: é um documento funcional importante, não é um simples crachá de corredor. Mas a própria lei também estabelece que ele deve ser devolvido em determinadas situações, para evitar uso indevido após o servidor deixar a função ou a lotação que justificava a emissão. O ponto central da questão é esse: a devolução obrigatória não ocorre em qualquer afastamento comum, e sim quando houver afastamento não temporário da lotação originária. Em outras palavras, se o servidor sai de forma definitiva ou por período que rompe o vínculo com a lotação original, a carteira deve voltar para a Administração. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca quer que você identifique a hipótese em que o documento perde a razão prática de permanecer com o servidor. É uma lógica administrativa bem típica: documento funcional acompanha o exercício da função, e não a vida inteira do servidor como se fosse lembrancinha institucional. As demais alternativas falam de situações que, em regra, não exigem devolução da carteira funcional, porque não representam rompimento definitivo com a lotação original. Então, aqui vale decorar o efeito jurídico da expressão "afastamento não temporários da lotação originária".