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Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Conforme a Lei Municipal nº 9.255/2022, aos servidores da Guarda Civil Municipal, no Município de Campos dos Goytacazes, será emitida a carteira de identificação funcional, dotada de fé pública; constituirá prova de identidade civil; e, com validade de cinco anos. Este documento será, obrigatoriamente, devolvido em caso de:

Gabarito: E

A Lei Municipal nº 9.255/2022 prevê que a carteira de identificação funcional da Guarda Civil Municipal tem fé pública, vale como prova de identidade civil e tem validade de 5 anos. Até aqui, tudo bem: é um documento funcional importante, não é um simples crachá de corredor. Mas a própria lei também estabelece que ele deve ser devolvido em determinadas situações, para evitar uso indevido após o servidor deixar a função ou a lotação que justificava a emissão. O ponto central da questão é esse: a devolução obrigatória não ocorre em qualquer afastamento comum, e sim quando houver afastamento não temporário da lotação originária. Em outras palavras, se o servidor sai de forma definitiva ou por período que rompe o vínculo com a lotação original, a carteira deve voltar para a Administração. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca quer que você identifique a hipótese em que o documento perde a razão prática de permanecer com o servidor. É uma lógica administrativa bem típica: documento funcional acompanha o exercício da função, e não a vida inteira do servidor como se fosse lembrancinha institucional. As demais alternativas falam de situações que, em regra, não exigem devolução da carteira funcional, porque não representam rompimento definitivo com a lotação original. Então, aqui vale decorar o efeito jurídico da expressão "afastamento não temporários da lotação originária".

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