Tendo como base a Lei Municipal nº 4.667/2019, compete à Comissão de Ética e de Conduta, EXCETO:
- A)Aplicar sanções de afastamento do cargo e multa aos servidores públicos faltosos.
Errada, porque a Comissão de Ética e de Conduta não tem competência para aplicar sanções como afastamento do cargo e multa.
- B)Assegurar e fiscalizar a observância dos deveres e das vedações previstas na legislação específica.
Certa, pois cabe à Comissão assegurar e fiscalizar o cumprimento dos deveres e vedações éticas previstos na norma.
- C)Convocar ocupantes de cargos de direção e chefia para esclarecimentos sobre situações potencialmente contrárias às normas éticas.
Certa, porque a Comissão pode convocar ocupantes de cargos de direção e chefia para prestar esclarecimentos sobre possíveis infrações éticas.
- D)Fomentar, acompanhar e avaliar, no âmbito do respectivo ramo, o desenvolvimento de ações objetivando disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas.
Certa, já que também é atribuição da Comissão fomentar, acompanhar e avaliar ações de disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas.
Gabarito: A
A Lei Municipal nº 4.667/2019 trata da Comissão de Ética e de Conduta como um órgão voltado para orientar, prevenir desvios e zelar pelo cumprimento das normas éticas no âmbito da Administração. Em prova, isso costuma aparecer com aquele jeitinho de “parece autoridade de polícia disciplinar”, mas não é bem assim: a Comissão acompanha, fiscaliza, esclarece e promove a cultura de integridade. O ponto central aqui é separar competência de apuração ética de poder punitivo disciplinar. A Comissão pode assegurar e fiscalizar a observância dos deveres e vedações, convocar servidores em cargo de direção e chefia para esclarecimentos e fomentar ações de disseminação, capacitação e treinamento. Tudo isso combina com uma atuação preventiva e orientadora. Já aplicar sanções de afastamento do cargo e multa não entra nesse pacote. Esse tipo de punição exige previsão legal específica e, em regra, pertence ao regime disciplinar próprio da Administração, não à Comissão de Ética e de Conduta. Por isso, a alternativa A é a exceção pedida no enunciado. Em resumo: a Comissão cuida da ética, da orientação e da fiscalização do comportamento funcional, mas não sai por aí distribuindo punição como se fosse corregedoria. Em concurso, sempre desconfie quando a banca coloca sanção pesada em órgão com perfil mais preventivo do que repressivo.