A Lei Municipal nº 4.637/2018 – Lei Orgânica do Município, dispõe que os servidores públicos são patrimônio humano essencial na gestão pública; possuem como missão servir indistintamente bem ao povo; e, atender precipuamente ao interesse coletivo. Considerando o que disciplina a normativa em comento, é correto afirmar que são assegurados aos servidores públicos do município:
- A)Jornada de quatro horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, quando cabível, salvo negociação coletiva.
Errada, porque a lei não traz essa formulação de jornada de quatro horas com negociação coletiva como direito geral dos servidores municipais.
- B)Licença-paternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de sete dias úteis, mesmo em caso de perda gestacional da esposa ou companheira.
Errada, porque a licença-paternidade não é descrita nesses termos na norma municipal e a parte sobre perda gestacional da esposa ou companheira não corresponde à previsão legal.
- C)Licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias consecutivos, contados a partir do último dia útil de serviços prestados pela servidora.
Errada, porque a licença-maternidade tem 120 dias, mas a contagem não começa no último dia útil de serviços prestados pela servidora.
- D)Décimo-terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor dos proventos da aposentadoria, relativamente ao mês de dezembro, pago até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.
Certa, pois assegura o décimo-terceiro salário com base na remuneração integral ou nos proventos da aposentadoria, pago até 20 de dezembro.
Gabarito: D
A questão cobra direitos dos servidores públicos previstos na Lei Orgânica do Município, que costuma reproduzir, com adaptações, garantias já conhecidas da Constituição. Aqui, o ponto é identificar a redação exata do benefício previsto para o servidor municipal. Em prova de prefeitura, o detalhe da data, do prazo e da forma de contagem faz toda a diferença, porque a banca adora trocar um termo por outro e ver quem cai na casca de banana. O gabarito é a letra D porque a norma assegura o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor dos proventos da aposentadoria, relativo ao mês de dezembro, com pagamento até o dia 20 de dezembro. Esse enunciado está alinhado com a lógica constitucional do 13º salário (CF, art. 7º, VIII, e art. 39, § 3º, aplicado aos servidores públicos), mas aqui o que vale mesmo é a previsão expressa da Lei Orgânica municipal. As demais alternativas tentam parecer plausíveis, mas alteram conteúdo relevante: uma mexe na jornada em turnos, outra inventa condição sobre perda gestacional e outra desloca o marco de contagem da licença-maternidade. Em legislação local, esse tipo de troca costuma derrubar quem confia na memória e não no texto seco da norma. Em concurso, o texto legal é o chefão final.