De acordo com o que prevê a Lei Complementar Municipal nº 16/2006 de Vila Valério/ES, para embargar uma obra, deverá o fiscal ou funcionário credenciado pela Prefeitura Municipal:
- A)Lavrar o auto de infração, com multa.
Errada: auto de infração registra a irregularidade e pode gerar penalidade, mas não é o documento usado para embargar a obra.
- B)Solicitar a demolição da obra.
Errada: demolição é medida extrema e não se confunde com o embargo, que apenas suspende a obra.
- C)Lavrar o Auto de Embargo.
Certa: para embargar a obra, o fiscal ou funcionário credenciado deve lavrar o Auto de Embargo.
- D)Realizar uma advertência verbal ao proprietário.
Errada: advertência verbal é informal e não substitui o ato administrativo formal exigido para o embargo.
Gabarito: C
Quando a fiscalização entende que uma obra precisa ser paralisada, o ato administrativo adequado não é uma simples advertência nem uma multa automática. O procedimento correto, previsto na lógica do poder de polícia urbanístico, é formalizar a paralisação por meio do documento próprio de embargo. Isso dá segurança ao ato, registra o motivo e permite controle posterior. Na Lei Complementar Municipal nº 16/2006 de Vila Valério/ES, o fiscal ou funcionário credenciado pela Prefeitura deve lavrar o Auto de Embargo quando a obra for embargada. É esse auto que formaliza a ordem de suspensão da obra, mostrando que a Administração está usando seu poder de fiscalização de modo legal e documentado. Perceba a diferença: auto de infração serve para registrar a infração cometida; embargo serve para paralisar a obra; demolição é medida mais drástica e não se confunde com embargo; advertência verbal é insuficiente para formalizar esse tipo de providência. Em prova, a banca gosta de misturar essas etapas para ver se você sabe quem faz o quê. Por isso, o gabarito é a letra C. A questão cobra exatamente o ato administrativo específico exigido para embargar uma obra, e não uma sanção diversa ou uma orientação informal.