Sobre o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, assinale a afirmativa correta.
- A)É uma sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos, sem personalidade jurídica, com sede e foro na cidade de Santa Maria de Jetibá e tem por fim regulamentar o regime de previdência dos segurados.
Errada, porque o instituto não é sociedade de economia mista nem atua sem personalidade jurídica; além disso, previdência de servidores não é regulamentada por esse tipo de entidade.
- B)Trata-se de uma entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, com prazo indeterminado, com sede e foro na cidade de Santa Maria de Jetibá e tem por fim assegurar aos seus segurados e beneficiários o regime de previdência.
Certa, pois descreve corretamente uma autarquia previdenciária municipal com personalidade jurídica própria, sede no Município e finalidade de assegurar o regime de previdência.
- C)É uma fundação pública diretamente inserida no dever que tem o Município de Santa Maria de Jetibá, em prover a política de seguridade social dos seus servidores, visando, principalmente, o bom desempenho de suas funções e atribuições e a proteção efetiva que lhe será garantida por legislação específica.
Errada, porque o instituto não é fundação pública e a redação não corresponde à natureza jurídica prevista para a previdência dos servidores municipais.
- D)É uma entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, com sede e foro na cidade de Santa Maria de Jetibá, sua natureza jurídica será conforme o Código Civil e a legislação específica constituída sob o regime misto e tem por fim assegurar aos seus Segurados e beneficiários o regime de previdência.
Errada, porque mistura elementos incompatíveis, como referência ao Código Civil e ao regime misto, que não caracterizam a autarquia previdenciária municipal.
Gabarito: B
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá é o tipo de entidade criado para cuidar do regime previdenciário dos servidores vinculados ao Município. A ideia central é simples: garantir proteção previdenciária aos segurados e seus beneficiários, dentro de uma estrutura administrativa própria. Isso costuma aparecer nas leis locais como uma autarquia, com personalidade jurídica de direito público, sede e foro no próprio Município e prazo de duração indeterminado. Aqui, o ponto-chave é a natureza jurídica. Autarquia não é sociedade de economia mista nem fundação pública, e também não depende da lógica do Código Civil como se fosse entidade privada. Ela integra a Administração Pública indireta e nasce por lei, exatamente para desempenhar atividade típica de Estado, como a gestão previdenciária dos servidores. Por isso, a alternativa B está correta: descreve o instituto como entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, prazo indeterminado, sede e foro em Santa Maria de Jetibá, e finalidade de assegurar aos segurados e beneficiários o regime de previdência. É a formulação que bate com a estrutura usual dos regimes próprios de previdência dos municípios. Em prova, vale ficar atento ao vocabulário: quando aparecer regime de previdência de servidores, desconfie de sociedade de economia mista e de fundação privada disfarçada. A banca gosta de trocar o nome da entidade, mas a essência continua sendo a de uma autarquia previdenciária municipal.