De acordo com a Lei Orgânica, compete ao município de Linhares/ES, EXCETO:
- A)Declarar a guerra e celebrar a paz.
Errada, porque declarar guerra e celebrar a paz é competência da União, não do Município.
- B)Legislar sobre assuntos de interesse local.
Certa, pois legislar sobre assuntos de interesse local é competência constitucional do Município.
- C)Tornar obrigatória a utilização da estação rodoviária.
Certa, porque o Município pode disciplinar o uso da estação rodoviária no âmbito do interesse local e da organização urbana.
- D)Elaborar e executar o plano diretor, como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
Certa, já que elaborar e executar o plano diretor é atribuição municipal ligada à política de desenvolvimento urbano.
Gabarito: A
A questão cobra competências do Município previstas na Lei Orgânica de Linhares/ES, que seguem a lógica do art. 30 da Constituição: o Município cuida do interesse local, organiza seu espaço urbano e disciplina serviços e atividades que impactam a vida da população. Em prova, isso costuma aparecer como lista de atribuições bem “pé no chão”, ligadas ao dia a dia da cidade, e não a temas de soberania nacional. Por isso, quando a alternativa fala em declarar guerra e celebrar a paz, ela sai completamente do universo municipal. Esse tipo de competência pertence à União, não ao Município. Ou seja, a questão pede a exceção justamente porque essa atribuição não pode ser conferida a Linhares nem a qualquer outro município. Já legislar sobre assunto de interesse local é competência clássica municipal, prevista na Constituição. O mesmo vale para organizar a cidade, disciplinar o uso da infraestrutura urbana e executar o plano diretor, que é instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Tudo isso conversa com a função administrativa e legislativa do Município na gestão local. Em resumo: a banca mistura uma competência municipal legítima com uma atribuição típica de soberania federal para testar se você separa o que é gestão local do que é poder de Estado. Aqui, o gabarito é A porque guerra e paz não entram na lista de competências municipais.