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Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo · IDESG · 2023

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar determinados percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas na Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior. Qual alternativa o percentual para Municípios com população de até cem mil habitantes?

Gabarito: A

A Constituição Federal limita o gasto total do Poder Legislativo Municipal para evitar que a Câmara “coma” a maior parte do orçamento. Esse teto inclui os subsídios dos vereadores, mas exclui os gastos com inativos, e é calculado sobre o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais efetivamente arrecadadas no exercício anterior. Para municípios com população de até 100 mil habitantes, o limite é de 7%. Esse percentual está no art. 29-A, I, da Constituição Federal, que traz uma escala conforme o número de habitantes. É a clássica conta de concurso: primeiro olha a faixa populacional, depois aplica o percentual correspondente. Na prática, a banca gosta de cobrar essa tabela porque ela parece simples, mas é fácil confundir as faixas. Aqui, como o município tem até cem mil habitantes, a resposta é mesmo 7%, então a alternativa A está correta. Resumo de prova: art. 29-A da CF/88, despesa do Legislativo Municipal limitada conforme a população, com 7% para municípios de até 100 mil habitantes.

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