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Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo · GUALIMP · 2021

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

No Capítulo II, da Organização Municipal, Seção II, da Lei Orgânica do Município de Guarapari/ES, que versa sobre a temática “Da Organização Político-administrativa”, podemos afirmar, EXCETO:

Gabarito: A

Essa questão cobra um ponto bem básico da Organização Político-administrativa do Município: quais são os poderes municipais e quais características estruturam a autonomia local. Em regra, a Lei Orgânica trata de organização, símbolos, bens, receitas e competências do Município, então vale ler esses dispositivos com calma, porque a banca gosta de misturar Constituição com texto local. O erro central da alternativa A está em incluir o Poder Judiciário como poder municipal. Isso não existe. No Brasil, a organização municipal se apoia nos Poderes Legislativo e Executivo, que são independentes e harmônicos entre si, mas não há Poder Judiciário municipal. Essa ideia decorre do modelo constitucional do art. 2º da CF/88 e da própria repartição federativa. As demais alternativas caminham na linha correta do texto orgânico e do regime constitucional. Os símbolos do Município podem ser bandeira, hino e brasão, e o Município também faz jus à participação no resultado da exploração de petróleo, gás natural e outros recursos, conforme a disciplina constitucional das receitas e compensações. Além disso, bens municipais abrangem coisas móveis e imóveis, direitos e ações que lhe pertençam. Então, o gabarito é A porque ela troca a estrutura real da organização municipal por um modelo que não existe no ordenamento: município não tem Judiciário. É aquele tipo de erro que parece bonito no papel, mas cai por terra na hora da leitura jurídica.

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