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Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, a Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos poderes do município, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência; a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. O prazo de validade do concurso público será de:

Gabarito: D

Aqui a regra é bem clássica em Direito Administrativo e aparece repetida nas Leis Orgânicas municipais: concurso público não dura para sempre. Ele tem prazo de validade, para que a Administração respeite a necessidade de renovação do certame e a ordem de classificação dos aprovados. No Município de Santa Maria de Jetibá, a Lei Orgânica segue a linha da Constituição Federal e estabelece que o concurso público terá validade de 2 anos, com possibilidade de prorrogação uma única vez, por igual período. Isso significa que o edital não pode criar um prazo livre e nem inventar validade menor ou maior sem base na norma. O ponto importante é lembrar que a prorrogação não é obrigatória: ela pode acontecer uma vez, se houver interesse da Administração. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traz exatamente o padrão legal: 2 anos, prorrogável uma vez por igual período. É a resposta que bate com a regra constitucional usada como espelho para a legislação local. Se você guardar essa fórmula - 2 anos + 1 prorrogação igual - já resolve muitas questões de concurso, porque bancas adoram trocar só os números para ver se você escorrega na casca de banana.

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