O Decreto Municipal nº 1.628/2021 estabelece os princípios e normas de conduta ética, aplicáveis aos agentes públicos da Administração direta e indireta do Munícipio de Santa Maria de Jetibá, sem prejuízo de observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares. São considerados objetivos desta normativa:
- A)Assegurar a melhor qualidade de vida dos cidadãos por via de maior rapidez, conveniência e eficiência na prestação dos serviços públicos.
Errada, porque fala em qualidade do serviço público, mas não reproduz o objetivo específico de explicitar princípios e normas éticas do decreto.
- B)Trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral, mental e psicológica e o equilíbrio entre a vida profissional e familiar.
Errada, porque trata de condições de trabalho e bem-estar do agente público, tema que não corresponde aos objetivos da normativa ética.
- C)Assegurar a adequada gestão da coisa pública e da destinação das receitas públicas, que são frutos dos tributos pagos direta ou indiretamente por todos os cidadãos.
Errada, porque aborda gestão da coisa pública e receitas, mas não o propósito central do decreto de fixar parâmetros éticos e de conduta.
- D)Tornar explícitos os princípios e normas éticas que regem a conduta dos agentes públicos municipais e a ação institucional, fornecendo parâmetros para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura dos atos praticados no âmbito da Administração Municipal para o cumprimento de seus objetivos institucionais.
Certa, porque expressa exatamente o objetivo do decreto: tornar explícitos os princípios e normas éticas da conduta dos agentes públicos e permitir o controle social da integridade dos atos administrativos.
Gabarito: D
O Decreto Municipal nº 1.628/2021 trata do código de ética dos agentes públicos de Santa Maria de Jetibá. A ideia central desse tipo de norma não é só dizer o que o servidor pode ou não pode fazer, mas deixar claro quais valores devem orientar a atuação da Administração e de quem a integra. Em linguagem simples: ética pública é o manual de comportamento esperado no serviço público, para dar confiança ao cidadão e organizar a conduta interna. Quando o decreto fala em objetivos, ele quer mostrar a finalidade prática da norma. Isso inclui tornar explícitos os princípios e as regras éticas que orientam os agentes públicos e a própria instituição, para que a sociedade consiga avaliar se os atos administrativos foram íntegros, transparentes e compatíveis com o interesse público. É exatamente essa a lógica da alternativa D. A redação da letra D praticamente reproduz o objetivo típico de um código de ética: fixar parâmetros de conduta e permitir o controle social da lisura dos atos administrativos. Em concursos, quando a banca cobra esse tipo de dispositivo, costuma valorizar a leitura literal do decreto, então a melhor estratégia é reconhecer a formulação quase idêntica ao texto normativo. As demais alternativas trazem ideias boas para a Administração Pública, mas não correspondem aos objetivos específicos descritos no decreto. Elas misturam finalidades genéricas do serviço público, direitos do agente e preocupações com gestão, mas isso não substitui o foco normativo de explicitar princípios éticos e parâmetros de avaliação institucional.