De acordo com o Art. 131 da Lei Municipal nº 922, de 23 de novembro de 2006, o território do Município de Santa Maria de Jetibá está dividido em três macrozonas complementares, sendo elas: macrozona de interesse turístico e uso sustentável; macrozona rural e de restrição urbana; e, macrozona urbana sede. Em relação à macrozona urbana sede, assinale a afirmativa correta.
- A)Apresenta diferentes graus de consolidação e qualificação, sendo subdividida em três macroáreas (central; de urbanização em consolidação; de estruturação urbana), para orientar o desenvolvimento urbano da sede do município e dirigir a aplicação dos instrumentos urbanísticos e jurídicos.
Correta, porque corresponde à divisão legal da macrozona urbana sede em três macroáreas e à finalidade de orientar o desenvolvimento urbano.
- B)A macroárea de estruturação urbana é formada por áreas que têm sofrido um forte processo de verticalização e adensamento construtivo; são áreas centrais, pró-vivas de equipamentos e infraestrutura, comércio e serviços e que contam com excepcionais condições de urbanização e alta taxa de emprego.
Errada, porque descreve de forma incompatível uma área central verticalizada e com alta taxa de emprego, sem refletir a definição legal da macroárea de estruturação urbana.
- C)A macroárea de urbanização em consolidação é uma área ocupada majoritariamente pela população de baixa renda; caracteriza-se por apresentar infraestrutura básica incompleta, deficiência de equipamentos sociais e culturais, comércio e serviços, forte concentração de favelas e loteamentos irregulares, baixas taxas de emprego e uma reduzida oportunidade de desenvolvimento humano para os moradores.
Errada, porque mistura características típicas de área de vulnerabilidade urbana, como favelas e baixa infraestrutura, que não definem a macroárea de urbanização em consolidação no art. 131.
- D)A macroárea de urbanização prioritária, área estrategicamente importante para o desenvolvimento da sede do município, caracteriza-se por ser área bem localizada e por apresentar infraestrutura básica completa, equipamentos sociais e culturais, comércio e serviços, com grandes lotes vagos com o objetivo de realizar a função social da propriedade urbana. Faz com que o proprietário de um imóvel urbano promova o seu adequado aproveitamento.
Errada, porque cria a figura de macroárea de urbanização prioritária e associa indevidamente a função social da propriedade a essa descrição, o que não é a classificação do dispositivo.
Gabarito: A
O Art. 131 da Lei Municipal nº 922/2006 divide a macrozona urbana sede em três macroáreas, pensadas para orientar o crescimento da sede do município e a aplicação dos instrumentos urbanísticos. A ideia é simples: em vez de tratar toda a área urbana como se fosse igual, a lei separa os espaços conforme o grau de consolidação, a presença de infraestrutura e o tipo de intervenção necessária. Na prática, isso ajuda o planejamento urbano a ser mais inteligente. Há áreas mais consolidadas, áreas que ainda estão se organizando e áreas que precisam de estruturação para absorver melhor o crescimento urbano. É aquele tipo de regra que parece técnica, mas no fundo quer evitar cidade crescendo no improviso. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz a lógica legal da macrozona urbana sede, que é subdividida em três macroáreas - central, de urbanização em consolidação e de estruturação urbana - para orientar o desenvolvimento urbano da sede e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e jurídicos. As demais alternativas trocam os conceitos entre si ou misturam descrições de outras classificações urbanísticas, como verticalização intensa, áreas de baixa renda ou função social da propriedade, que não correspondem à redação do art. 131 para essa macrozona específica.