Horácio, servidor efetivo e estável da Prefeitura de Santa Maria de Jetibá, foi designado pelo Prefeito Municipal para compor a Comissão de Ética Pública, na condição de Presidente. Após assumir o cargo, Horácio tomou conhecimento de orientações emitidas pelos membros que anteriormente compuseram a Comissão, das quais somente uma é válida de acordo com o Decreto Municipal nº 1.628/2021; assinale-a.
- A)O Prefeito e o Vice-Prefeito não se encontram submetidos às regras do Código de Ética, vez que são as autoridades máximas que os casos a ele relativos.
Errada, porque o Prefeito e o Vice-Prefeito também se submetem às regras éticas do Município, não ficando fora do Código por serem autoridades máximas.
- B)É defeso ao agente ter outro emprego ou trabalho, ainda que não conflite com as atribuições ou com o expediente de trabalho de seu cargo, emprego ou função no Município.
Errada, porque a regra não proíbe de forma absoluta outro emprego ou trabalho; a vedação depende de conflito com as atribuições, o horário ou o interesse público.
- C)Nenhum agente deve, direta ou indiretamente, pleitear, sugerir ou aceitar presentes, excetuados os presentes que, por razões econômicas ou diplomáticas, não possam ser devolvidos, os quais poderão ser incorporados ao seu patrimônio.
Errada, porque a disciplina sobre presentes não autoriza a redação ampla e automática sugerida, nem resume o tema de modo tão genérico sem observar as hipóteses e limites do decreto.
- D)Considera-se conflito de interesses qualquer oportunidade de ganho que possa ser obtido por meio, ou em consequência das atividades desempenhadas pelo agente em seu cargo, emprego ou função, em benefício, dentre outros, de parente até o terceiro grau civil.
Certa, porque o decreto considera conflito de interesses a oportunidade de ganho obtida por meio ou em consequência das atividades do agente, inclusive em benefício de parente até o terceiro grau civil.
Gabarito: D
Esse tipo de questão cobra o Código de Ética do Município e, principalmente, o conceito de conflito de interesses. A ideia central é simples: o agente público não pode usar o cargo como atalho para obter vantagem privada, nem para beneficiar pessoas próximas. No Decreto Municipal nº 1.628/2021, conflito de interesses é tratado de forma ampla, alcançando qualquer oportunidade de ganho obtida por meio ou em razão das atividades do agente, inclusive quando houver benefício para parente até o terceiro grau civil. É justamente esse o ponto da alternativa D: ela reproduz a lógica normativa de evitar que a função pública vire extensão da vida privada. As demais alternativas tropeçam em exageros ou distorções. O Código de Ética não funciona como uma proibição absoluta de toda atividade paralela, nem como um sistema de imunidade para as autoridades máximas. Também há disciplina específica sobre presentes e brindes, mas não do jeito simplificado ou ampliado que as alternativas tentam vender. Em prova da CONSULPLAN, fique atento: ela costuma trocar a redação literal da norma por frases com cara de verdade, mas com uma palavrinha a mais ou a menos que muda tudo. Aqui, a resposta certa é a que melhor traduz o conceito legal de conflito de interesses.