Considerando o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 2.489, de 29 de setembro de 2021, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) A representação exercida pelo Prefeito do Município de Santa Maria de Jetibá, enquanto patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar tratado na lei, compreende poderes para a celebração de convênio de adesão e suas alterações, retirada de patrocínio, transferência de gerenciamento e para manifestação acerca da aprovação ou da alteração de plano de benefícios mencionados na referida lei e demais atos correlatos. ( ) O Município de Santa Maria de Jetibá somente poderá ser patrocinador de plano de benefícios estruturado na modalidade de contribuição definida, cujos benefícios programados tenham seu valor permanentemente ajustado à reserva constituída em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados, resgatados e/ou portados e os benefícios pagos. ( ) Podem se inscrever como participantes do Plano de Benefícios todos os servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, que sejam titulares de cargos efetivos do Poder Executivo e Legislativo, excetuados os servidores de suas autarquias e fundações. A sequência está correta em
- A)F, V, V.
Errada, porque a segunda e a terceira afirmativas estão incorretas na forma como foram redigidas.
- B)V, V, F.
Certa, porque a primeira e a segunda afirmativas estão corretas e a terceira é falsa.
- C)V, F, V.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira, então a sequência não pode começar com F.
- D)F, V, F.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a terceira não é verdadeira como apresentada.
Gabarito: B
A Lei Complementar Municipal nº 2.489/2021 trata da Previdência Complementar do Município de Santa Maria de Jetibá e segue a lógica da EC nº 103/2019: o ente público pode instituir um plano de benefícios para seus servidores efetivos, com regras bem objetivas sobre patrocínio, adesão e participantes. Em linguagem simples: o Município entra como patrocinador, mas dentro das travas legais do regime complementar, sem inventar moda. A primeira afirmativa está correta porque a lei atribui ao Prefeito, na condição de representante do patrocinador, poderes para celebrar convênio de adesão e suas alterações, tratar de retirada de patrocínio, transferência de gerenciamento e demais atos ligados ao plano. Isso é bem comum nesses regimes: quem representa o ente público precisa ter poderes expressos para a formalização e gestão institucional do plano. A segunda também está certa. O Município somente pode ser patrocinador de plano estruturado na modalidade de contribuição definida, em que o benefício programado acompanha a reserva formada ao longo do tempo, com os aportes, resgates, portabilidades e a rentabilidade da aplicação. Aqui a ideia é simples: o valor não fica “prometido” de forma fixa, mas acompanha o que foi acumulado. A terceira é a errada da sequência. A lei não autoriza dizer que os participantes são apenas os servidores do Executivo e do Legislativo, excluindo autarquias e fundações, porque o regramento alcança os servidores efetivos vinculados ao ente patrocinador conforme a disciplina local do plano. Por isso, a sequência correta é V, V, F, que corresponde à alternativa B.