O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá consultou sua assessoria jurídica acerca das hipóteses que a Lei Orgânica Municipal prevê sua participação no processo legislativo, atribuindo-lhe a iniciativa exclusiva. A resposta da assessoria à consulta deve informar que são matérias dessa natureza, EXCETO:
- A)Criação do Instituto de Previdência para os servidores efetivos.
Certa, porque a criação de instituto de previdência envolve organização administrativa e matéria típica de iniciativa reservada ao Prefeito.
- B)Matéria orçamentária e que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.
Certa, pois matéria orçamentária, abertura de créditos e concessão de auxílios, prêmios e subvenções normalmente integram o rol de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo.
- C)Servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
Certa, porque regras sobre servidores do Poder Executivo, como regime jurídico, provimento, estabilidade e aposentadoria, são temas clássicos de iniciativa privativa do Prefeito.
- D)Autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara Municipal.
Errada, porque a autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais com aproveitamento das consignações da Câmara Municipal não integra, nessa formulação, o rol de matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito.
Gabarito: D
Quando a Lei Orgânica fala em iniciativa exclusiva do Prefeito, ela está tratando daqueles assuntos que só podem começar por proposta do Chefe do Executivo. Em geral, entram aí temas ligados à estrutura administrativa, servidores do Executivo, orçamento e criação de entidades da administração indireta, porque isso mexe diretamente com a máquina municipal e com a gestão do dinheiro público. No caso da Lei Orgânica de Santa Maria de Jetibá, são exemplos clássicos dessa reserva de iniciativa: criação de instituto de previdência para servidores efetivos, matéria orçamentária com abertura de créditos e concessão de auxílios, prêmios e subvenções, além de regras sobre servidores do Poder Executivo, regime jurídico, provimento, estabilidade e aposentadoria. Tudo isso costuma aparecer como matéria sensível, em que o Prefeito tem a palavra inicial. A alternativa D é a exceção porque traz a hipótese de autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais por aproveitamento das consignações orçamentárias da Câmara Municipal. Esse tipo de autorização não se encaixa, nessa formulação, como matéria de iniciativa exclusiva do Prefeito no rol indicado pela Lei Orgânica. Em prova, a banca gosta de misturar crédito orçamentário do Executivo com uso de verba da Câmara para ver se você escorrega no detalhe. Ou seja: a ideia central é simples, mas com cara de pegadinha. Se a matéria está diretamente ligada ao orçamento geral, servidores do Executivo ou criação de estrutura administrativa, acenda o alerta de iniciativa reservada ao Prefeito. Se o texto desloca o foco para as consignações da Câmara, aí a lógica muda e a alternativa deixa de ser uma hipótese típica dessa reserva.