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Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Joaquim logrou aprovação no concurso público para a prefeitura municipal de Santa Maria de Jetibá e estava inteirando-se sobre o Decreto Municipal nº 1.628/2021, quando se deparou com as seguintes afirmações: I. Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou aceitar para si ou para outrem, qualquer tipo de ajuda financeira, presente, gratificação, prêmio, comissão doação, empréstimo pessoal ou vantagem de qualquer espécie para influenciar ou deixar de fazer algo no exercício de seu cargo, emprego ou função pública ou para influenciar outro agente para o mesmo fim. II. Manter sob sigilo dados e informações de natureza confidencial obtidas no exercício de suas atividades ou, ainda, de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a eles digam respeito, as quais, porventura, tenha acesso em decorrência do exercício profissional, informando a chefia imediata ou a autoridade responsável quando tomar conhecimento de que assuntos sigilosos estejam ou venham a ser revelados. III. Adotar qualquer conduta que interfira no desempenho do trabalho ou que crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, tais como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal, sobretudo, e, especialmente, o assédio sexual de qualquer natureza ou o assédio moral, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos ou atitudes. IV. Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder de que tenha tomado conhecimento, indicando elementos de prova, para efeito de apuração em processo apropriado. É vedado ao agente público de Santa Maria de Jetibá o que se afirma em

Gabarito: B

A questão cobra o Decreto Municipal nº 1.628/2021, que trata de condutas vedadas ao agente público de Santa Maria de Jetibá. A lógica aqui é simples: o decreto separa o que é proibido do que é dever funcional. Quando você vê pedido de vantagem, influência indevida, assédio, intimidação ou favorecimento pessoal, acende a luz vermelha na hora. O item I descreve exatamente a vedação de solicitar, aceitar ou prometer qualquer tipo de vantagem para influenciar ato funcional. Isso é clássico de norma de ética e probidade administrativa, alinhado ao dever de moralidade e impessoalidade da Administração Pública. Já o item III também traz uma vedação expressa: é proibido adotar conduta que crie ambiente hostil, ofensivo ou intimidatório, incluindo assédio moral e sexual. Aqui a banca adora trocar a roupagem do texto, mas a essência continua sendo conduta vedada. Os itens II e IV, por outro lado, não descrevem vedação. O item II fala de dever de guardar sigilo e comunicar a chefia quando houver revelação indevida de assuntos sigilosos. O item IV trata do direito-dever de representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, o que é uma faculdade funcional protegida, não uma proibição. Por isso, o gabarito é B, porque somente I e III trazem condutas vedadas.

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