Com base na Lei Municipal nº 1.464/2012, que consolida o Sistema de Controle Interno do Município de Santa Maria de Jetibá como órgão integrante da administração no âmbito do executivo e do legislativo municipal, é INCORRETO afirmar que um dos objetivos do Sistema de Controle Interno será:
- A)Executar compulsoriamente as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei de Orçamento Anual.
Errada, porque o controle interno não executa metas de forma compulsória; ele acompanha, orienta e fiscaliza a execução.
- B)Verificar o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Certa, pois um dos objetivos é verificar o cumprimento do programa de trabalho em termos financeiros e físicos.
- C)Aferir e comprovar a legalidade dos atos administrativos e avaliar os resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Certa, porque o sistema deve aferir a legalidade dos atos e avaliar eficiência e eficácia da gestão.
- D)Orientar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, com vistas a proporcionar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos.
Certa, já que o controle interno deve orientar, acompanhar e avaliar a execução para garantir uso regular e racional dos recursos.
Gabarito: A
O Sistema de Controle Interno existe para funcionar como uma espécie de "freio e bússola" da Administração: ele orienta, acompanha, fiscaliza e avalia a gestão para evitar erros, desperdícios e ilegalidades. Em regra, suas finalidades estão ligadas ao controle da legalidade, da eficiência, da eficácia e da economicidade dos atos administrativos, especialmente na execução orçamentária, financeira e patrimonial. Na Lei Municipal nº 1.464/2012, aparecem como objetivos justamente a verificação do cumprimento dos programas de trabalho, a aferição da legalidade dos atos e a avaliação dos resultados da gestão, além de orientar e acompanhar a execução dos recursos públicos. Ou seja, o controle interno ajuda a Administração a andar na linha, sem improviso e sem "atropelar" as regras. A alternativa A está errada porque o Sistema de Controle Interno não executa compulsoriamente as metas do PPA, da LDO e da LOA. Quem executa metas e políticas públicas são os órgãos gestores da Administração; o controle interno apenas acompanha, fiscaliza e avalia essa execução. Por isso, a banca pediu o item INCORRETO: A é o desvio de função clássico. Esse raciocínio também conversa com a lógica do art. 74 da Constituição Federal, que estrutura o controle interno como mecanismo de apoio à fiscalização da gestão, e não como órgão executor de políticas públicas.