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Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Com base na Lei Municipal nº 1.464/2012, que consolida o Sistema de Controle Interno do Município de Santa Maria de Jetibá como órgão integrante da administração no âmbito do executivo e do legislativo municipal, é INCORRETO afirmar que um dos objetivos do Sistema de Controle Interno será:

Gabarito: A

O Sistema de Controle Interno existe para funcionar como uma espécie de "freio e bússola" da Administração: ele orienta, acompanha, fiscaliza e avalia a gestão para evitar erros, desperdícios e ilegalidades. Em regra, suas finalidades estão ligadas ao controle da legalidade, da eficiência, da eficácia e da economicidade dos atos administrativos, especialmente na execução orçamentária, financeira e patrimonial. Na Lei Municipal nº 1.464/2012, aparecem como objetivos justamente a verificação do cumprimento dos programas de trabalho, a aferição da legalidade dos atos e a avaliação dos resultados da gestão, além de orientar e acompanhar a execução dos recursos públicos. Ou seja, o controle interno ajuda a Administração a andar na linha, sem improviso e sem "atropelar" as regras. A alternativa A está errada porque o Sistema de Controle Interno não executa compulsoriamente as metas do PPA, da LDO e da LOA. Quem executa metas e políticas públicas são os órgãos gestores da Administração; o controle interno apenas acompanha, fiscaliza e avalia essa execução. Por isso, a banca pediu o item INCORRETO: A é o desvio de função clássico. Esse raciocínio também conversa com a lógica do art. 74 da Constituição Federal, que estrutura o controle interno como mecanismo de apoio à fiscalização da gestão, e não como órgão executor de políticas públicas.

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