Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal, são consideradas condições inerentes ao direito à saúde, EXCETO:
- A)Transporte.
Certa, porque transporte é um fator que influencia diretamente o acesso aos serviços de saúde e a qualidade de vida.
- B)Alimentação.
Certa, porque alimentação adequada é condição básica relacionada à saúde e à prevenção de doenças.
- C)Saneamento.
Certa, porque saneamento básico é um determinante essencial da saúde pública e da prevenção de enfermidades.
- D)Propriedade.
Errada, porque propriedade é direito patrimonial e não condição inerente ao direito à saúde.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: o direito à saúde não se resume ao atendimento no posto ou no hospital. Ele depende de vários fatores que ajudam a pessoa a viver com dignidade, como alimentação, saneamento, moradia, transporte, trabalho e educação. É aquela lógica: saúde não é só remédio, é também condição de vida. Na Constituição Federal, o art. 196 trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, e a doutrina costuma lembrar que ela está ligada a fatores sociais e ambientais. Por isso, as leis orgânicas municipais normalmente repetem essa visão mais ampla, incluindo condições que influenciam diretamente a qualidade de vida da população. Na questão, transporte, alimentação e saneamento entram nessa lista de fatores ligados ao direito à saúde. Já propriedade não é condição inerente à saúde, porque é um direito patrimonial, não um determinante social de saúde. Em outras palavras, ter ou não ter propriedade não define, por si, o acesso à saúde como as demais condições listadas. Por isso o gabarito é a letra D. A banca quer ver se você percebe que o tema é saúde em sentido amplo, ligado a necessidades básicas e bem-estar coletivo, e não a um direito civil/patrimonial desconectado desse contexto.