Nos termos da Lei Orgânica do Município de Guarapari-ES, trata-se de uma competência municipal concorrente com a União e os Estados:
- A)Promover programas de construção de moradias e melhorias das condições habitacionais e de saneamento básico.
Certa, porque promover moradia, melhoria habitacional e saneamento básico é matéria de competência comum/concorrente entre os entes federativos, inclusive o Município.
- B)Estabelecer incentivos que favoreçam a instalação de indústrias e empresas visando à promoção de seu desenvolvimento.
Errada, porque incentivar a instalação de indústrias e empresas é medida de interesse local e desenvolvimento econômico municipal, não competência concorrente com União e Estados.
- C)Dispor sobre registro, vacinação e captura de animais, com a finalidade precípua de erradicar as moléstias de que possam ser portadores ou transmissores.
Errada, porque registro, vacinação e captura de animais é típico poder de polícia administrativa e matéria local de saúde e posturas do Município.
- D)Criação da guarda municipal que estabelecerá a organização e competência desta força auxiliar na proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
Errada, porque a criação da guarda municipal é organização institucional própria do Município, não uma competência concorrente com União e Estados.
Gabarito: A
A questão mistura competências do Município com aquelas que ele exerce junto com a União e os Estados. Na prática, isso cai muito como "competência comum" ou atuação cooperativa: o Município também entra no jogo quando o assunto exige esforço conjunto, e não fica sozinho na linha de frente. Na Lei Orgânica de Guarapari, esse tipo de atuação aparece em temas sociais e de interesse coletivo, como moradia e saneamento. É por isso que a alternativa A está correta. Promover programas de construção de moradias e melhorias das condições habitacionais e de saneamento básico é uma tarefa que a Constituição Federal coloca na esfera comum dos entes federativos, no art. 23, IX. Ou seja, União, Estados, DF e Municípios podem atuar juntos nesse campo, cada um dentro de sua competência e capacidade administrativa. As demais alternativas trazem competências tipicamente municipais, mas não nessa ideia de atuação concorrente com União e Estados. Elas tratam de interesse local, organização administrativa ou polícia administrativa do Município. A banca gosta muito dessa troca: coloca uma competência bem "cara de Município" e pede a que é compartilhada. A leitura atenta do verbo e do alcance da matéria faz a diferença. Resumo prático: se o tema for política pública social ampla, como habitação e saneamento, pense em atuação conjunta dos entes federativos. Se for disciplina do comércio local, organização de serviço municipal ou estrutura administrativa própria, a tendência é ser competência do próprio Município.