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Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Considere que Marlene tenha sido aprovada em concurso público para cargo efetivo na Prefeitura de Guarapari-ES e tenha tomado posse seis meses antes de ser demitida, por decisão administrativa, sob a acusação de abandono de cargo. Provado que as faltas de Marlene eram justificadas, nos termos da Lei nº 1.278/1991, a invalidação da demissão

Gabarito: B

Quando o servidor efetivo é demitido e depois fica provado que a punição foi indevida, a consequência normal é a reintegração. Em outras palavras: a Administração desfaz o erro e recoloca o servidor no mesmo cargo que ele ocupava, com o retorno aos direitos funcionais correspondentes. Isso é a lógica clássica do regime estatutário: punição anulada, vínculo restaurado. No caso da Lei nº 1.278/1991, a situação fica ainda mais clara porque a demissão foi aplicada por suposto abandono de cargo, mas depois se comprovou que as faltas eram justificadas. Se o motivo da penalidade cai por terra, não faz sentido manter o desligamento. O resultado jurídico é a invalidade da demissão com retorno ao cargo de origem. Perceba a pegadinha: não se trata de uma nova investidura, nem de recomeçar a história funcional do zero. A ideia é restaurar a situação anterior à demissão. Por isso, a banca cobra o conceito de reintegração, que é a forma típica de recomposição do vínculo quando a demissão é desfeita por ilegalidade. Assim, o gabarito B está correto porque a invalidação da demissão assegura o retorno de Marlene ao cargo que ocupava antes da penalidade, isto é, ao cargo de origem.

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