Buscando obter a progressão na carreira, servidor receia não ter preenchido a contento a condição de efetivo exercício do cargo, visto ter se afastado de suas funções por determinado período. É aproveitado para fins de progressão o período de afastamento decorrente de:
- A)Falta injustificada.
Errada, porque falta injustificada não é considerada efetivo exercício para fins de progressão.
- B)Suspensão disciplinar.
Errada, porque suspensão disciplinar é penalidade e não gera cômputo de tempo aproveitável para progressão.
- C)Licença sem vencimento.
Errada, porque licença sem vencimento afasta o servidor sem remuneração e, em regra, não conta como efetivo exercício.
- D)Exercício de mandato sindical.
Certa, porque o afastamento para exercício de mandato sindical é aproveitado pela legislação municipal para fins de progressão.
Gabarito: D
Para a progressão na carreira, o servidor precisa cumprir o requisito de efetivo exercício, mas a própria legislação municipal costuma tratar algumas ausências como se fossem tempo trabalhado. A lógica é simples: nem todo afastamento “zera o relógio” da carreira. Há situações em que o servidor continua protegido porque o afastamento decorre de um direito funcional ou de representação da categoria. No caso da questão, o período de afastamento para exercício de mandato sindical é aproveitado para fins de progressão. Isso acontece porque a lei reconhece que o servidor, embora longe da rotina do órgão, está exercendo atividade legitimada pela ordem jurídica e vinculada à defesa coletiva da categoria, sem que isso deva prejudicar sua evolução funcional. Já faltas injustificadas, suspensão disciplinar e licença sem vencimento são situações bem diferentes: nelas, o afastamento não é tratado como tempo útil para vantagem funcional, justamente porque há descontinuidade voluntária, punição ou ausência de remuneração e de vínculo de serviço ativo para aquele cômputo. Em provas da CONSULPLAN, vale decorar essa ideia-chave: quando a norma fala em efetivo exercício, ela também costuma listar exceções expressas. O segredo é ler a lista como uma relação fechada de hipóteses que contam, e não como um “vale tudo” de afastamentos.