Um grupo de pessoas ocuparam um imóvel rural pertencente ao município de Guarapari, com a intenção de fixar moradia. Com o tempo, construíram algumas moradias no terreno e se estabeleceram de forma mansa e pacífica, sem que terceiro lhes opusesse qualquer empecilho para ali permanecerem. Nos termos da Lei Orgânica Municipal, em relação ao imóvel ocupado, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)É considerado um bem público municipal.
Está correta, porque o imóvel pertencente ao Município integra o patrimônio público municipal.
- B)Tem como característica a imprescritibilidade e, por isso, não pode ser objeto de usucapião.
Está correta, pois bem público é imprescritível e não pode ser adquirido por usucapião.
- C)Tem como característica a impenhorabilidade e, por isso, diante de uma execução judicial, não pode ser objeto de penhora.
Está correta, já que bem público é impenhorável e não pode ser objeto de penhora em execução.
- D)Tem como característica a alienabilidade e, por isso, pode ser vendido, em qualquer hipótese, desde que haja autorização legislativa.
Está errada, porque a alienação de bem público não ocorre em qualquer hipótese e depende de requisitos legais além da autorização legislativa.
Gabarito: D
A questão trata de bem imóvel pertencente ao Município de Guarapari, então estamos falando de bem público municipal. Pela lógica do direito administrativo, bem público não entra na mesma regra de um imóvel particular: ele tem proteção reforçada, podendo ser afetado por características como imprescritibilidade e impenhorabilidade. Em linguagem simples, isso quer dizer que ninguém adquire esse bem por usucapião e ele não pode ser tomado por penhora em execução judicial, porque o patrimônio público não se submete a essas formas comuns de perda forçada. A Lei Orgânica Municipal segue essa linha clássica do regime jurídico dos bens públicos, em harmonia com a doutrina e com a Constituição. O ponto-chave é lembrar que nem todo bem público pode ser alienado livremente. A alienação existe, sim, mas depende de requisitos legais, como interesse público devidamente justificado, autorização quando exigida e observância do procedimento próprio. Não é um 'vende-se a qualquer hora, com autorização e pronto'. Por isso, a letra D é a incorreta: ela exagera ao afirmar que o bem pode ser vendido, em qualquer hipótese, desde que haja autorização legislativa. A autorização legislativa, sozinha, não basta. Em regra, a alienação de bem público exige enquadramento legal e respeito às formalidades e ao interesse público, especialmente quando se trata de bem de uso comum, de uso especial ou dominical. O defeito da alternativa está justamente no 'em qualquer hipótese'. Resumo de prova: bem público municipal é protegido contra usucapião e penhora, mas pode ser alienado apenas quando a lei permitir e com os requisitos próprios. A banca gosta de transformar exceção em regra absoluta - e é aí que mora a pegadinha.