Verifica-se no âmbito da Secretaria Municipal e Trabalho, Assistência e Cidadania a existência de Gratificação por Participação em Comissão Especial e Permanente, Pregão e Equipe de Apoio e Comissão para Análise de Projetos. Podemos afirmar que este benefício:
- A)É incorporado à remuneração do servidor.
Errada, porque essa gratificacao nao se incorpora automaticamente a remuneracao do servidor, por ter natureza transitória e vinculada ao exercicio da funcao.
- B)Pode ter a sua concessão suspensa a qualquer tempo.
Certa, porque a concessao dessa gratificacao pode ser suspensa quando cessar a designacao, a necessidade do servico ou o motivo que a justificou.
- C)Serve de base para obtenção de benefícios previdenciários.
Errada, porque verba dessa natureza normalmente nao serve de base previdenciaria de forma permanente, justamente por nao se tratar de vantagem incorporavel.
- D)Seguirá disposições e valores distintos dos contidos no Plano de Cargos e Vencimentos.
Errada, porque a disciplina do beneficio nao fica solta do Plano de Cargos e Vencimentos por simples vontade, devendo obedecer a lei municipal que o instituiu e suas regras proprias.
Gabarito: B
Essa questao trata de uma gratificacao paga a servidor por atuar em comissoes especificas da Secretaria Municipal e Trabalho, Assistencia e Cidadania, como comissao especial, pregao, equipe de apoio e analise de projetos. Em regras de gratificacao funcional, o ponto central e sempre o mesmo: ela costuma ser vantagem de natureza transitoria, vinculada ao exercicio de uma tarefa ou funcao determinada, e nao um aumento permanente de salario. Por isso, o beneficio pode ser suspenso a qualquer tempo, se o servidor deixar de atuar na comissao, se houver alteracao da necessidade administrativa ou se a propria autoridade competente revogar a designacao. A logica e simples: saiu da atividade que justifica a gratificacao, saiu o adicional correspondente. Nao faz sentido ela virar um premio vitalicio de cracha. As alternativas A e C erram porque tentam dar a essa verba uma cara de remuneracao fixa, incorporacao e reflexos previdenciarios, o que nao combina com esse tipo de vantagem temporaria, salvo previsao legal expressa em sentido contrario. Ja a D tambem destoa, porque a propria disciplina do beneficio segue a lei local que o instituiu, inclusive quanto a condicoes, valores e possibilidade de alteracao pela Administracao. Em resumo, o gabarito e a letra B porque a gratificacao e funcional, condicionada ao exercicio da tarefa, e pode ser suspensa quando cessar o motivo que a justificou. Essa e a leitura classica da doutrina administrativa sobre gratificacoes pro labore faciendo, isto e, pagas enquanto houver o trabalho especial.