Suponha que Ruan, servidor público efetivo do município de Guarapari, reiteradamente recebe vantagem indevida de empresários do ramo da construção civil, para fraudar processos licitatórios que têm por finalidade a contratação de serviços para obras públicas do município. Mesmo após ter contra si instaurado um processo judicial em decorrência da prática de atos de improbidade, ele continua com a prática dos atos ilícitos. Neste caso, a autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento de Ruan do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, por até
- A)noventa dias, sem prorrogação.
Errada, porque o afastamento cautelar previsto em improbidade não fica limitado a 90 dias sem qualquer prorrogação.
- B)sessenta dias, sem prorrogação.
Errada, porque o prazo legal não é de 60 dias para essa medida.
- C)sessenta dias, prorrogável uma única vez por igual período.
Errada, porque embora traga a ideia de prorrogação, o prazo inicial está incorreto: a lei usa 90 dias.
- D)noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período.
Certa, porque o afastamento pode ser determinado por até 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período.
Gabarito: D
A questão trata de uma medida cautelar ligada à ação de improbidade administrativa. A lógica é simples: se o agente continua praticando atos ilícitos e sua permanência no cargo atrapalha a apuração ou a proteção do interesse público, o Judiciário pode afastá-lo temporariamente do exercício da função, sem cortar a remuneração. Isso não é pena antecipada, mas uma providência provisória para evitar que o estrago continue acontecendo enquanto o processo anda. Pelo texto cobrado, a autoridade judicial competente pode determinar o afastamento por até 90 dias, com possibilidade de prorrogação uma única vez por igual período. É exatamente isso que traz a legislação de improbidade após a reforma da Lei 14.230/2021, que passou a exigir mais cuidado na decretação dessa medida e manteve esse limite temporal. Então, a alternativa D está correta porque reúne os dois elementos certos: prazo de 90 dias e prorrogação única por igual período. As demais erram o prazo ou retiram a possibilidade de prorrogação, o que a lei não faz nesse caso. Em resumo: afastamento cautelar em improbidade não é castigo definitivo, é uma medida de proteção do processo e do interesse público. E, como costuma cobrar a banca, basta decorar a combinação exata do prazo com a prorrogação.