Para efeitos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Guarapari, conceitua-se como cargo público:
- A)A pessoa legalmente investida em cargo público.
Errada, porque define o servidor ou funcionário investido no cargo, e não o cargo público em si.
- B)O conjunto de classes que dizem respeito às atividades profissionais correlatas ou afins.
Errada, porque descreve classe ou carreira, isto é, um agrupamento de atividades correlatas, não o cargo individualmente considerado.
- C)O agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades.
Errada, porque trata do agrupamento de cargos com mesma denominação e atribuições, conceito ligado à classe, não ao cargo.
- D)O conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas a um funcionário e que tem como características essenciais: criação em lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do município.
Certa, porque traz o conceito legal de cargo público como conjunto de atribuições e responsabilidades, criado em lei, com denominação própria, número certo e remuneração pelos cofres municipais.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é não confundir os conceitos básicos do regime estatutário. Em Direito Administrativo, cargo público não é a pessoa, nem o agrupamento de cargos, nem a carreira como um todo. Cargo é a unidade criada por lei, com nome próprio, atribuições definidas, número certo e remuneração paga pelos cofres públicos. É aquele “posto oficial” que a Administração organiza para desempenhar suas funções. No Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Guarapari, o conceito segue exatamente essa lógica: cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, com características essenciais de criação em lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Município. Repare que a definição mistura a ideia de função atribuída com os elementos formais do cargo. É a cara do conceito legal clássico. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz o núcleo correto do conceito normativo, sem trocar cargo por pessoa, classe ou carreira. Em prova, a banca costuma brincar com essas trocas de vocabulário para ver se você está atento ao detalhe que derruba muita gente: cargo é estrutura jurídica, não ocupante nem agrupamento.